LANÇAMENTO DE NOTA FISCAL COM BENEFÍCIO REIDE E ORIENTAÇÃO SOBRE SITES DE CONSULTA

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    Boa tarde, comunidade! Gostaria de aprender como deve ser feito o lançamento contábil de uma nota de saída com o benefício REIDI.

    Também gostaria de dicas de sites e fontes que auxiliam em lançamentos ou para estudo e consultas.

    REIDIFONTESCONSULTAS
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Melhor Resposta · automática

    Bom dia, Ana Beatriz,

    Que ótima dúpla de perguntas. Vou responder as duas partes com calma.

    Sobre o lançamento contábil de nota fiscal de saída com benefício REIDI

    O REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) é um benefício fiscal federal que suspende a cobrança de PIS e COFINS nas vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e prestação de serviços destinados a projetos de infraestrutura habilitados. A suspensão ocorre porque o adquirente é que possui a habilitação no programa, e não o vendedor.

    Na prática, quando sua empresa emite uma nota fiscal de saída para um cliente habilitado no REIDI, o lançamento contábil fica assim:

    O vendedor não destaca PIS e COFINS na nota, pois esses tributos ficam suspensos. Portanto, do lado do vendedor, o lançamento é bastante direto: você registra normalmente a receita pela venda do produto ou serviço, sem o reconhecimento da obrigação de PIS e COFINS, já que não há recolhimento a fazer.

    O lançamento seria aproximadamente:

    Débito em Clientes (ou Caixa, conforme o caso) pelo valor total da nota Crédito em Receita de Vendas pelo mesmo valor

    Como não há PIS e COFINS incidindo na operação (a tributação foi suspensa), não se reconhece débito em Obrigação de PIS a Recolher nem em Obrigação de COFINS a Recolher. Isso simplifica o lançamento em relação a uma venda normal.

    Um ponto importante: a nota fiscal deve conter o CFOP correto para operação com suspensão de tributos, e o campo de observações deve trazer a menção ao benefício do REIDI com a base legal (geralmente com referência à Lei 11.488/2007 e ao Decreto regulamentador). Isso é fundamental para fins de fiscalização.

    No SPED Contribuições, a escrituração também precisa refletir a suspensão, classificando as receitas no CST adequado para operações com suspensão de PIS e COFINS.

    Sobre sites e fontes de consulta para lançamentos contábeis e estudo

    Algumas fontes bastante úteis no dia a dia:

    O site do Portal do SPED (sped.rfb.gov.br) é referência obrigatória para quem trabalha com escrituração digital. Lá você encontra os guias práticos de cada módulo (ECD, ECF, EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI) com as especificações de registros e orientações de preenchimento.

    O site da Receita Federal (receita.economia.gov.br) traz a legislação atualizada, perguntas e respostas sobre tributos federais e soluções de consulta que ajudam muito a entender como o Fisco interpreta situações específicas.

    O Portal do CFC (cfc.org.br) e do CRC do seu estado são fontes para as normas do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), que orientam como reconhecer, mensurar e divulgar os lançamentos contábeis conforme as IFRS adaptadas ao Brasil.

    O LegisWeb e o Iobonline são plataformas pagas que reúnem legislação estadual e federal de forma bem organizada, o que facilita muito a pesquisa no cotidiano.

    Para quem gosta de fóruns e discussões práticas, o Clubedoscontadores.com.br e o próprio Siga o Fisco têm artigos bastante acessíveis e bem fundamentados.

    E claro, o nosso fórum aqui também é um ótimo espaço para tirar dúvidas práticas como essa que você trouxe.

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