Bom dia, Ana Beatriz,
Que ótima dúpla de perguntas. Vou responder as duas partes com calma.
Sobre o lançamento contábil de nota fiscal de saída com benefício REIDI
O REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) é um benefício fiscal federal que suspende a cobrança de PIS e COFINS nas vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e prestação de serviços destinados a projetos de infraestrutura habilitados. A suspensão ocorre porque o adquirente é que possui a habilitação no programa, e não o vendedor.
Na prática, quando sua empresa emite uma nota fiscal de saída para um cliente habilitado no REIDI, o lançamento contábil fica assim:
O vendedor não destaca PIS e COFINS na nota, pois esses tributos ficam suspensos. Portanto, do lado do vendedor, o lançamento é bastante direto: você registra normalmente a receita pela venda do produto ou serviço, sem o reconhecimento da obrigação de PIS e COFINS, já que não há recolhimento a fazer.
O lançamento seria aproximadamente:
Débito em Clientes (ou Caixa, conforme o caso) pelo valor total da nota Crédito em Receita de Vendas pelo mesmo valor
Como não há PIS e COFINS incidindo na operação (a tributação foi suspensa), não se reconhece débito em Obrigação de PIS a Recolher nem em Obrigação de COFINS a Recolher. Isso simplifica o lançamento em relação a uma venda normal.
Um ponto importante: a nota fiscal deve conter o CFOP correto para operação com suspensão de tributos, e o campo de observações deve trazer a menção ao benefício do REIDI com a base legal (geralmente com referência à Lei 11.488/2007 e ao Decreto regulamentador). Isso é fundamental para fins de fiscalização.
No SPED Contribuições, a escrituração também precisa refletir a suspensão, classificando as receitas no CST adequado para operações com suspensão de PIS e COFINS.
Sobre sites e fontes de consulta para lançamentos contábeis e estudo
Algumas fontes bastante úteis no dia a dia:
O site do Portal do SPED (sped.rfb.gov.br) é referência obrigatória para quem trabalha com escrituração digital. Lá você encontra os guias práticos de cada módulo (ECD, ECF, EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI) com as especificações de registros e orientações de preenchimento.
O site da Receita Federal (receita.economia.gov.br) traz a legislação atualizada, perguntas e respostas sobre tributos federais e soluções de consulta que ajudam muito a entender como o Fisco interpreta situações específicas.
O Portal do CFC (cfc.org.br) e do CRC do seu estado são fontes para as normas do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), que orientam como reconhecer, mensurar e divulgar os lançamentos contábeis conforme as IFRS adaptadas ao Brasil.
O LegisWeb e o Iobonline são plataformas pagas que reúnem legislação estadual e federal de forma bem organizada, o que facilita muito a pesquisa no cotidiano.
Para quem gosta de fóruns e discussões práticas, o Clubedoscontadores.com.br e o próprio Siga o Fisco têm artigos bastante acessíveis e bem fundamentados.
E claro, o nosso fórum aqui também é um ótimo espaço para tirar dúvidas práticas como essa que você trouxe.