Bom dia, Beatriz,
Boa pergunta, e a resposta é: depende da situação, mas na prática a obrigatoriedade do pró-labore existe desde o início das atividades, e não a partir do primeiro faturamento.
O pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa, e a obrigação de recolher o INSS sobre ele nasce com o exercício efetivo dessa atividade, independentemente de a empresa ter tido receita naquele mês. A base legal está no artigo 12, inciso V, alínea "f", da Lei 8.212/1991, que enquadra o sócio de sociedade simples como contribuinte obrigatório da Previdência Social.
Dito isso, existe uma distinção importante na prática: a obrigação de recolher o INSS não depende de faturamento, mas a fixação do valor do pró-labore em si fica a cargo dos sócios. Se não houver definição de um valor de pró-labore e nenhuma retirada foi realizada, muitos escritórios adotam a posição de que não há base de cálculo para o INSS naquele mês. Mas isso precisa ser documentado, ou seja, que não houve retirada a título de pró-labore.
No caso específico da sua cliente, como a empresa nasceu em 10/06/2026 e provavelmente não terá faturamento neste mês, se ela não realizou nenhuma retirada da empresa a título de remuneração pelo trabalho, é possível sustentar que não há pró-labore a registrar nem INSS a recolher neste período. Ainda assim, é prudente documentar isso na escrituração, deixando claro que não houve retirada de pró-labore no mês.
Vale lembrar que, assim que ela começar a retirar recursos da empresa como remuneração pelo trabalho prestado, o pró-labore e o respectivo INSS de 11% (com o teto vigente) passam a ser obrigatórios, com o valor mínimo equivalente a um salário mínimo, que é o piso aceito pela Receita Federal para essa finalidade