Orientação sobre contabilização de cessão de crédito judicial

    LS
    🌱
    🌱 15 pts

    Bom dia, Senhores,
    Gostaria de uma orientação quanto ao tratamento contábil de uma operação de cessão parcial e onerosa de crédito judicial.
    O crédito, de titularidade do CEDENTE, é oriundo do Processo de Conhecimento nº XXXXXXX, já transitado em julgado, e encontra-se em fase de cumprimento de sentença no Processo nº XXXXXXXXX.
    Em 10/11/2025, foi proferida decisão fixando o valor da condenação em R$ 287.123,98, ainda pendente de trânsito em julgado.
    Parte do crédito foi cedida à CESSIONÁRIA pelo valor de R$ 46.801,07, já pago ao CEDENTE.
    Diante do exposto, solicito orientação quanto aos procedimentos e lançamentos contábeis aplicáveis à operação.

    1 respostas25 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TS
    🌱
    🌱 52 pts
    Melhor Resposta

    Opa Luiz,

    Entendo que, por se tratar de cessão parcial e onerosa de crédito judicial, o tratamento depende principalmente de como esse direito estava reconhecido contabilmente pelo CEDENTE.

    Em princípio, o CEDENTE deve baixar a parcela do crédito cedida e reconhecer o resultado decorrente da cessão, comparando o valor contábil da parcela cedida com os R$ 46.801,07 recebidos. Para a CESSIONÁRIA, o valor pago deve ser reconhecido como um direito/crédito adquirido, pelo custo da aquisição, sujeito posteriormente ao tratamento contábil aplicável à realização desse direito.

    Como a decisão que fixou o valor ainda está pendente de trânsito em julgado, também é necessário avaliar a natureza e o grau de realização do crédito antes de definir o reconhecimento contábil definitivo.

    Eu analisaria ainda o contrato de cessão, a documentação do processo e a forma como o crédito estava registrado na contabilidade antes de definir os lançamentos.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.