Opa Luiz,
Entendo que, por se tratar de cessão parcial e onerosa de crédito judicial, o tratamento depende principalmente de como esse direito estava reconhecido contabilmente pelo CEDENTE.
Em princípio, o CEDENTE deve baixar a parcela do crédito cedida e reconhecer o resultado decorrente da cessão, comparando o valor contábil da parcela cedida com os R$ 46.801,07 recebidos. Para a CESSIONÁRIA, o valor pago deve ser reconhecido como um direito/crédito adquirido, pelo custo da aquisição, sujeito posteriormente ao tratamento contábil aplicável à realização desse direito.
Como a decisão que fixou o valor ainda está pendente de trânsito em julgado, também é necessário avaliar a natureza e o grau de realização do crédito antes de definir o reconhecimento contábil definitivo.
Eu analisaria ainda o contrato de cessão, a documentação do processo e a forma como o crédito estava registrado na contabilidade antes de definir os lançamentos.