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    Perdcomp IRRF sobre Aplicações para empresa do Lucro Presumido

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    UNNA CONSULTORIA E GESTÃO CONTÁBIL
    🌱 Iniciante50 pts

    Uma empresa que em 2024 era do Lucro Real e em 2025 passou a ser do Lucro Presumido possui um saldo contábil de IR sobre aplicações a recuperar é possível informar esse saldo para abater em impostos de 2025 visto que o saldo é de anos anteriores ?

    Poderá ser feito de qual forma?

    IRRF sobre AplicaçõesPerdcompLucro RealLucro Presumido
    2 respostas249 visualizações05/05/26, 16:41

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts

    Boa tarde, Unna,

    Vou responder com cuidado porque envolve alguns pontos importantes de legislação tributária que precisam ser bem compreendidos.

    Entendendo o que é esse saldo de IRRF sobre aplicações financeiras

    Quando uma empresa está no Lucro Real, o IRRF retido na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras pode ser utilizado para compensar o IRPJ apurado no período. Se ao longo do ano o valor retido foi maior do que o imposto devido, esse saldo fica registrado como "IR a recuperar" no balanço.

    Esse é exatamente o cenário descrito: a empresa acumulou esse saldo ao longo de 2024, quando era do Lucro Real, e agora em 2025 passou para o Lucro Presumido.

    O que muda no Lucro Presumido?

    No Lucro Presumido, o IRRF sobre aplicações financeiras também pode ser aproveitado, e aqui está uma boa notícia: a legislação não exige que o crédito tenha se originado no mesmo regime tributário. O que importa é que o crédito seja legítimo, devidamente comprovado e que a empresa tenha direito a ele.

    A base para isso está no art. 76 da Lei nº 9.430/1996, que permite a compensação de tributos administrados pela Receita Federal, e nas regras da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina a compensação e restituição de tributos federais.

    Como esse crédito pode ser aproveitado?

    Existem dois caminhos possíveis.

    O primeiro é a compensação via PER/DCOMP. A empresa pode transmitir um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) pelo programa da Receita Federal, informando o crédito de IRRF sobre aplicações financeiras como crédito a ser compensado com débitos de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS ou outros tributos federais administrados pela Receita. Esse é o caminho mais comum e mais utilizado na prática.

    O segundo é a restituição em dinheiro, também por meio do PER/DCOMP, caso a empresa prefira receber o valor de volta ao invés de compensar.

    Pontos de atenção importantes

    Primeiro, o crédito precisa estar devidamente comprovado. Isso significa ter os comprovantes de retenção emitidos pelas instituições financeiras, os extratos das aplicações e o registro contábil correto. A Receita Federal pode questionar o crédito durante a análise do PER/DCOMP, então a documentação precisa estar em ordem.

    Segundo, é fundamental verificar se esse crédito já foi declarado corretamente nas declarações do período em que ele se originou, especialmente na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) de 2024. Se o crédito constar corretamente na ECF, a compensação fica muito mais segura e simples de ser sustentada.

    Terceiro, a compensação via PER/DCOMP hoje é feita pelo Portal e-CAC, dentro do sistema de compensações, e o prazo para utilização do crédito é de 5 anos a partir da data em que se tornou disponível para aproveitamento — então não há urgência, mas também não é algo para ficar postergando indefinidamente.

    Resumindo de forma direta

    Sim, o saldo de IRRF sobre aplicações financeiras gerado em 2024 pode ser utilizado em 2025, mesmo com a mudança de regime para o Lucro Presumido. O caminho correto é a transmissão do PER/DCOMP pelo e-CAC, compensando esse crédito com tributos federais a pagar. A documentação comprobatória e o registro correto na ECF de 2024 são fundamentais para dar segurança ao processo.

    05/05/26, 16:48
    UC
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    UNNA CONSULTORIA E GESTÃO CONTÁBIL
    🌱 Iniciante50 pts

    Muito obrigada pelos seus esclarecimentos Guilherme

    05/05/26, 17:36

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