Olá Mariana, tudo bem?
A data do laudo, 28/02/2025, define os efeitos contábeis e fiscais da cisão. Então, no meu entendimento, a empresa cindida deve entregar uma ECF de situação especial com período de 01/01/2025 a 28/02/2025, com prazo até 30/05/2025. Se continuar ativa, deve entregar também a ECF de 01/03/2025 a 31/12/2025. A empresa que recebeu o patrimônio apresenta a ECF conforme sua data de constituição. Se já existia, entrega a ECF do ano todo. Se foi criada com a cisão, entrega de 01/03/2025 a 31/12/2025. A data da transferência patrimonial será 28/02/2025, desde que conste no ato societário.
Mas também recomendo uma consulta específica na consultoria tributária como IOB e Econet, para maiores esclarecimentos e também no manual da ECF.
Espero ter ajudado!