registro de variação nominal e de ganhos efetivos dos rendimentos de aplicação financeira

    MO
    🌱

    prezados,
    tenho uma duvida quanto a questão de contabilização sobre as variações de rendas variaveis, quanto a sua variação nominal que acontece todo mês e implica no aumento ou não do meu saldo bancário das contas de investimentos financeiros.
    Como vocês reconhecem essa variação nominal?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Marilia,

    Boa pergunta, e é um tema que gera bastante dúvida na prática contábil.

    A questão central aqui é distinguir dois momentos distintos: o reconhecimento da variação do valor do investimento ao longo do tempo e o efetivo recebimento ou resgate dos rendimentos.

    No caso das aplicações financeiras de renda variável, como fundos de investimento, ações ou outros ativos sujeitos a oscilação de mercado, o tratamento contábil depende do critério de mensuração adotado, que por sua vez depende da natureza do ativo e da intenção da entidade em relação a ele.

    Para empresas que seguem as normas do CPC, especialmente o CPC 48, que trata de instrumentos financeiros, os ativos financeiros podem ser classificados em três categorias principais: mensurados ao custo amortizado, ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, ou ao valor justo por meio do resultado. A maior parte das aplicações financeiras de renda variável se enquadra na categoria de valor justo por meio do resultado, o que significa que as variações mensais no valor da aplicação, mesmo que ainda não resgatadas, devem ser reconhecidas diretamente no resultado do periodo.

    Na prática contábil do dia a dia, quando o extrato do banco mostra que o saldo da conta de investimento aumentou em razão da valorização das cotas ou dos ativos, esse incremento é registrado como receita financeira no resultado, com o correspondente aumento no ativo. O lançamento seria um débito na conta do ativo financeiro (investimento) e um crédito em receitas financeiras. Quando ocorre desvalorização, o movimento é inverso: debita-se uma conta de despesa financeira e credita-se o ativo, reduzindo seu valor contabil.

    Essa lógica vale mesmo que nenhum recurso tenha entrado fisicamente na conta corrente da empresa. O regime de competência exige que o efeito economico seja reconhecido no periodo em que ocorre, independentemente da movimentacao financeira.

    Agora, quando a empresa efetivamente resgata a aplicacao, o lançamento reflete apenas a saida do ativo e a entrada do dinheiro na conta corrente, sem nova receita, porque o ganho ja foi reconhecido ao longo dos periodos anteriores por meio das atualizacoes mensais.

    Para empresas do Simples Nacional ou que adotam contabilidade simplificada, a pratica muitas vezes e diferente: o reconhecimento acontece somente no momento do resgate, o que tecnicamente nao esta em conformidade plena com o CPC 48, mas e uma realidade em muitos escritorios de contabilidade de pequeno porte.

    Vale tambem lembrar que para fins fiscais, especialmente no IRPJ e na CSLL pelo Lucro Real, as variacoes positivas de valor justo reconhecidas contabilmente podem ou nao ser tributaveis no mesmo momento, dependendo de como a legislacao trata cada tipo de ativo. Ha casos em que o ajuste a valor justo e adicionado ao Lalur apenas no momento da realizacao, criando uma diferenca temporaria que precisa ser controlada com atencao

    MO
    🌱

    Obrigada Guilherme
    o que você me diz avaliando o que falei com o cliente:

    O Ajuste Mensal no Balancete (Garantia de Saldos Atualizados)

    Para que o balancete mensal não fique defasado em relação ao extrato bancário real, faremos a atualização mensal utilizando contas específicas de ajuste.

    Exemplo Prático (Valorização de R$ 8.000,00 no mês):

    • No Ativo Circulante (Balanço Patrimonial): Criaremos uma subconta para receber a oscilação do mercado, somando-se ao custo original de compra.

      • Conta de Origem: Fundo de Investimento (Custo Histórico): R$ 100.000,00

      • Conta de Ajuste: (+) Ajuste a Valor Justo Acumulado: R$ 8.000,00

      • Saldo Total Visível no Balancete: R$ 108.000,00 (Idêntico ao extrato)

    • Na DRE (Resultado do Mês): A contrapartida será lançada em conta isolada no grupo de Outras Receitas:

      • Conta de Resultado: Ganhos Não Realizados com Renda Variável (CPC 48): R$ 8.000,00

    Caso o mercado oscile negativamente no mês seguinte, o lançamento inverso será feito, reduzindo o ativo e gerando uma despesa nominal na DRE. O balancete sempre acompanhará o extrato.

    2. O Tratamento no Fechamento do Trimestre (Blindagem no Lucro Presumido)

    Como a nossa empresa é tributada pelo regime do Lucro Presumido, essas variações nominais que transitam pela DRE mensalmente não podem sofrer tributação, pois não houve resgate financeiro (fato gerador).

    Portanto, ao final de cada trimestre, o nosso setor fiscal fará uma Exclusão Extracontábil desses ganhos na memória de cálculo dos tributos. O lucro contábil gerado pelas oscilações de mercado será "limpo" da base de cálculo, garantindo imposto zero no trimestre sobre essas variações. A tributação real ficará postergada exclusivamente para o momento do resgate definitivo do dinheiro.

    3. Embasamento Legal e Normativo

    • Critério de Avaliação do Saldo (Societário): A Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), Art. 179 e Art. 183, Inciso I, alínea “a” (alterada pela Lei nº 11.638/07), obriga que as aplicações financeiras destinadas à negociação sejam avaliadas pelo seu Valor Justo (preço de mercado na data do balanço).

    • Obrigatoriedade do Trânsito pela DRE: O Pronunciamento Técnico CPC 48 (Instrumentos Financeiros / IFRS 9) classifica a renda variável na categoria de "Valor Justo por Meio do Resultado", exigindo que as flutuações de mercado sejam computadas na DRE do período de competência.

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