SimplesNacional entrega de ecd .........

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    Boa tarde

    Simples Nacionail empresa de Advocacia Unipessoal , precisa enviar ECF E ECD ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    A obrigatoriedade de enviar a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para uma Sociedade Unipessoal de Advocacia depende exclusivamente do regime tributário escolhido.

    Confira a regra detalhada para o seu caso:

    • Simples Nacional: Não precisam enviar a ECD nem a ECF.

    A dispensa é fundamentada na seguinte legislação:

    1. o    Para a ECD: Conforme o art. 3º, § 1º, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021.

    2. o    Para a ECF: De acordo com o art. 1º, § 3º, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 2004/2021.

    • Lucro Presumido: Estão obrigadas a enviar a ECD e, consequentemente, a ECF. Para essas empresas, a entrega da ECD é regra geral, o que torna obrigatório recuperar os dados contábeis no sistema da ECF.

    • Lucro Real: Estão obrigadas a enviar tanto a ECD quanto a ECF.

    Prazos gerais:

    Ambas as declarações são anuais. A ECD geralmente é entregue no final de junho, e a ECF até o último dia útil de julho.

    Para entender exatamente como a Receita Federal aplica essas regras ao seu faturamento, é possível conferir as legislações oficiais e ferramentas:

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