Compensação INSS apurado pela Lei 14973 de 16/09/2024

    TC
    🌱

    Iniciei na Câmara em fevereiro/2026, assim que iniciei observei que o INSS patronal estava sendo pago na alíquota de 21%, pois deixaram de usar o beneficio da Lei 14.973 desde janeiro/2024.

    Foi refeito todas as folhas no e-social desde janeiro/2024, gerando um crédito mês a mês.

    A dúvida é: posso iniciar a compensação somente informando no e-social onde está escrito "abater pagamentos anteriores"? ou

    Preciso abrir processo no e-cac para fazer a compensação?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.405 pts

    Bom dia, Tania,

    Vou explicar como funciona esse processo de compensação no seu caso.

    O crédito gerado pela reapuração das folhas no eSocial, com a aplicação correta da desoneração da folha prevista na Lei 14.973/2024, pode sim ser compensado diretamente no próprio eSocial, utilizando o campo "abater pagamentos anteriores" na DCTFWeb. Você não precisa necessariamente abrir um processo no eCAC para isso, desde que o crédito seja originado de pagamento a maior de contribuições previdenciárias dentro do próprio sistema.

    No entanto, há alguns pontos importantes que merecem atenção antes de seguir por esse caminho:

    O crédito precisa estar devidamente apurado e reconhecido na DCTFWeb. Quando você retifica as competências no eSocial e a DCTFWeb é reprocessada, o sistema deve refletir o valor pago a mais em cada mês. Somente após isso o abatimento estará disponível.

    Verifique se todas as competências retificadas de janeiro/2024 em diante já foram fechadas e transmitidas corretamente, e se as DCTFWebs correspondentes foram reprocessadas e estão com o saldo credor aparecendo. Se alguma competência ainda estiver pendente de fechamento ou reprocessamento, o crédito pode não estar disponível para abatimento.

    Vale lembrar também que o prazo para retificação e aproveitamento desse tipo de crédito pode envolver análise por parte da Receita Federal dependendo do valor, então é prudente manter toda a documentação organizada, como as guias originalmente pagas, os eventos do eSocial retificados e as DCTFWebs reprocessadas.

    Se o crédito aparecer corretamente na DCTFWeb e o sistema permitir o abatimento nas competências seguintes, esse é o caminho mais simples e direto. Caso encontre qualquer travamento ou o crédito não apareça disponível para uso, aí sim pode ser necessário abrir processo no eCAC por meio de PER/DCOMP ou pedido de restituição, dependendo de como a Receita tiver classificado o débito original.

    Em resumo: tente primeiro pelo próprio eSocial e DCTFWeb. Se o fluxo estiver correto, o abatimento funcionará sem necessidade de processo no eCAC. Mas tenha toda a documentação em mãos caso precise justificar o crédito em uma eventual análise.

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