Vou estruturar a resposta em duas partes: (1) emissão da nota fiscal e (2) declaração no PGDAS-D, já que estão diretamente conectadas pela natureza da receita (exportação de serviço).
1) Emissão da Nota Fiscal
Quem paga: Os repasses de monetização de vídeos no Facebook (Ad Breaks/In-stream ads) são feitos, em regra, pela Meta Platforms Ireland Limited ou por outra entidade do grupo Meta sediada no exterior não por uma pessoa jurídica brasileira. Isso é o que define o tratamento fiscal da operação.
Tipo de nota: Trata-se de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), emitida no sistema da prefeitura do município de domicílio da empresa (ou no emissor nacional, dependendo do convênio do município). Não existe NF-e de produto aqui é prestação de serviço (monetização de conteúdo/licenciamento de espaço publicitário).
CNAE: O mais utilizado nesses casos é o 5911-1/99 (atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificados anteriormente), mas verifique se esse código já está habilitado no CNPJ da empresa e se está compatível com o objeto social. Se a empresa tiver outras fontes de receita (publicidade direta, parcerias, cursos), pode ser necessário mais de um CNAE, cada um lançado com o Anexo correspondente.
Enquadramento como exportação de serviço: Por o tomador (Meta) estar sediado no exterior e o pagamento vir em moeda estrangeira (convertida), a receita é, via de regra, tratada como exportação de serviços. Isso tem efeito direto tanto na nota (indicar "exportação de serviço" / natureza da operação, sem destaque de ISS) quanto no PGDAS. Um ponto de atenção: Alguns municípios só reconhecem a isenção de ISS na exportação quando o resultado do serviço é verificado no exterior (art. 2º, I e parágrafo único, LC 116/2003) há divergência de interpretação entre prefeituras sobre monetização de conteúdo digital, então vale confirmar a legislação municipal específica ou eventual jurisprudência/solução de consulta local antes de emitir sem retenção.
2) Declaração no PGDAS-D
No PGDAS-D, essa receita deve ser lançada no campo de Receita Bruta do Mercado Externo (Exportação), e não no mercado interno o sistema tem abas separadas para isso.
Efeitos práticos:
Anexo III (ou V, dependendo do Fator R) continua sendo a base de cálculo, mas, por ser exportação, o ISS é excluído do DAS (recolhimento "parcial", sem o percentual do ISS na composição da alíquota efetiva), conforme já vem indicado nas tabelas do Anexo III/V.
PIS/COFINS/IRPJ/CSLL/CPP continuam sendo recolhidos normalmente dentro do DAS.
Não há incidência de ICMS aqui (não é venda de mercadoria).
Passo a passo no aplicativo:
Informe a receita bruta total do mês normalmente;
No detalhamento por atividade, marque a receita vinculada ao CNAE de monetização como "Exportação de serviços — Mercado Externo";
O sistema recalcula automaticamente a alíquota efetiva, excluindo o ISS dessa parcela;
Gere o DAS.
Um ponto que recomendo confirmar antes de formalizar o procedimento: documentação de suporte da exportação. Como não há registro de exportação como em bens (não passa por Siscoserv, que foi extinto), a comprovação de que a receita é de origem estrangeira normalmente se apoia nos extratos de pagamento da Meta (relatório do Gerenciador de Monetização/Business Manager) e no contrato de adesão às políticas de monetização vale manter esse arquivo organizado para eventual fiscalização, já que substitui a "prova documental" de exportação.