Dúvidas sobre isenção para cliente com doença terminal

    Bruno de Paula Lopes
    🌱
    🌱 32 pts

    Olá, pessoal.

    Estou com uma situação, não sei se alguém consegue me ajudar.

    Uma colega aqui do trabalho disse que a mãe dela tem uma doença que dá isenção do IR. Ela já tem o laudo e queria saber como que ela faz pra solicitar a restituição do imposto pago nos últimos 5 anos.

    Eu dei uma pesquisada aqui e tem que ser pelo PER/DCOMP, mas ficou meio confuso pra mim como que isso funciona. Eu preciso de uma procuração ou alguma coisa pra acessar o eCac dela? Quais documentos eu preciso pra solicitar o ressarcimento? É só retificar as declarações e anexar?

    Alguém já pegou algum caso assim?

    IRPFDúvidas IRPF
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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.158 pts

    Olá Bruno. Boa tarde.
    O processo de isenção de Imposto de Renda por moléstia grave e a posterior restituição dos últimos 5 anos é um direito garantido por lei (Lei 7.713/88), mas o operacional de fato confunde quem não faz isso todo dia.

    O processo não começa pelo PER/DCOMP. O PER/DCOMP só é usado em casos muito específicos (como retenções na fonte indevidas que não se consegue recuperar via declaração). Para o caso da mãe dela, o caminho é muito mais simples e seguro.

    Aqui está o passo a passo exato do que vocês precisam fazer:

    Passo 1: Como acessar o e-CAC dela (Procuração)

    Para fazer qualquer coisa em nome da mãe da sua colega, você ou a sua colega precisarão de acesso ao e-CAC dela. Existem duas formas:

    1. Acesso direto via Gov.br: Se ela tiver uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro, basta ela passar a senha para a filha (sua colega) acessar o e-CAC diretamente.

    2. Procuração Eletrônica (Se você for fazer pelo seu e-CAC): Se você for o profissional responsável, entre no e-CAC e gere uma Procuração RFB. A mãe da sua colega precisará assinar (pode ser digitalmente pelo Gov.br ou com firma reconhecida), e após a validação, você terá poderes para representá-la pelo seu próprio e-CAC.

    Passo 2: O Erro do PER/DCOMP (Esqueça ele por enquanto)

    O erro mais comum é achar que o dinheiro de anos anteriores se pede pelo PER/DCOMP. Não se pede.

    O valor do imposto pago nos últimos 5 anos só retorna para o bolso dela se você Retificar as Declarações de IRPF dos últimos 5 anos. O fluxo funciona assim:

    1. Abra a declaração de cada ano (ex: exercícios 2022 a 2026, referentes aos anos-calendário de 2021 a 2025).

    2. Mude os rendimentos de aposentadoria/pensão que estavam na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Jurídica para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 11 - Proventos de aposentadoria por moléstia grave...).

    3. Atenção à data do laudo: Se o laudo diz que a doença começou em 2022, você só pode retificar de 2022 em diante.

    4. Ao transmitir a retificadora, o próprio sistema do IRPF vai recalcular o imposto. O imposto que antes deu "a pagar" ou que foi retido a mais vai virar Imposto a Restituir. Você informará a conta bancária da mãe dela na própria declaração e a Receita Federal depositará o dinheiro em lote de restituição residual.

    Importante: Você não "anexa" o laudo na declaração retificadora. A retificação é transmitida sem anexos. O laudo fica guardado com a contribuinte para o caso de a Receita Federal reter a declaração em malha fiscal e pedir comprovação.

    Passo 3: Quando o PER/DCOMP entra na história?

    Você vai usar o PER/DCOMP (especificamente o Pedido de Restituição no e-CAC) se acontecer o seguinte cenário: Se, após retificar a declaração, o sistema apontar saldo de imposto a restituir, mas por algum motivo de anos passados ela pagou DARFs de imposto de renda mensal (Carnê-Leão) ou imposto complementar de forma integral e esse valor pago via DARF não for puxado automaticamente pelo sistema de restituição. Aí sim se faz um PER/DCOMP de "Pagamento Indevido ou a Maior". Mas em 95% dos casos de aposentados, a retificação resolve tudo.

    Passo 4: O que fazer AGORA (Ação Imediata)

    Antes de retificar o passado, a mãe dela precisa parar de ter o imposto retido no presente.

    1. Ela deve pegar o laudo médico (de preferência emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios) e levar até a fonte pagadora da aposentadoria (INSS, SPPREV, Marinha, etc.).

    2. Entrar com o pedido administrativo na própria fonte pagadora para cadastrar a isenção do benefício.

    3. Assim que a fonte pagadora deferir, eles vão parar de descontar o IR no contracheque mensal dali para frente e emitirão os Informes de Rendimentos futuros já como "Isentos".

    Lista de Documentos que ela deve guardar em pasta física/digital:

    • Laudo médico oficial com o CID da doença e a data de início da enfermidade (fundamental para retroagir os 5 anos).

    • Exames, biópsias e relatórios que sustentam o diagnóstico.

    • Comprovantes de rendimentos (Informes de anos anteriores) da aposentadoria.

    Espero ter ajudado.

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