Olá Bruno. Boa tarde.
O processo de isenção de Imposto de Renda por moléstia grave e a posterior restituição dos últimos 5 anos é um direito garantido por lei (Lei 7.713/88), mas o operacional de fato confunde quem não faz isso todo dia.
O processo não começa pelo PER/DCOMP. O PER/DCOMP só é usado em casos muito específicos (como retenções na fonte indevidas que não se consegue recuperar via declaração). Para o caso da mãe dela, o caminho é muito mais simples e seguro.
Aqui está o passo a passo exato do que vocês precisam fazer:
Passo 1: Como acessar o e-CAC dela (Procuração)
Para fazer qualquer coisa em nome da mãe da sua colega, você ou a sua colega precisarão de acesso ao e-CAC dela. Existem duas formas:
Acesso direto via Gov.br: Se ela tiver uma conta Gov.br nível Prata ou Ouro, basta ela passar a senha para a filha (sua colega) acessar o e-CAC diretamente.
Procuração Eletrônica (Se você for fazer pelo seu e-CAC): Se você for o profissional responsável, entre no e-CAC e gere uma Procuração RFB. A mãe da sua colega precisará assinar (pode ser digitalmente pelo Gov.br ou com firma reconhecida), e após a validação, você terá poderes para representá-la pelo seu próprio e-CAC.
Passo 2: O Erro do PER/DCOMP (Esqueça ele por enquanto)
O erro mais comum é achar que o dinheiro de anos anteriores se pede pelo PER/DCOMP. Não se pede.
O valor do imposto pago nos últimos 5 anos só retorna para o bolso dela se você Retificar as Declarações de IRPF dos últimos 5 anos. O fluxo funciona assim:
Abra a declaração de cada ano (ex: exercícios 2022 a 2026, referentes aos anos-calendário de 2021 a 2025).
Mude os rendimentos de aposentadoria/pensão que estavam na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Jurídica para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 11 - Proventos de aposentadoria por moléstia grave...).
Atenção à data do laudo: Se o laudo diz que a doença começou em 2022, você só pode retificar de 2022 em diante.
Ao transmitir a retificadora, o próprio sistema do IRPF vai recalcular o imposto. O imposto que antes deu "a pagar" ou que foi retido a mais vai virar Imposto a Restituir. Você informará a conta bancária da mãe dela na própria declaração e a Receita Federal depositará o dinheiro em lote de restituição residual.
Importante: Você não "anexa" o laudo na declaração retificadora. A retificação é transmitida sem anexos. O laudo fica guardado com a contribuinte para o caso de a Receita Federal reter a declaração em malha fiscal e pedir comprovação.
Passo 3: Quando o PER/DCOMP entra na história?
Você só vai usar o PER/DCOMP (especificamente o Pedido de Restituição no e-CAC) se acontecer o seguinte cenário: Se, após retificar a declaração, o sistema apontar saldo de imposto a restituir, mas por algum motivo de anos passados ela pagou DARFs de imposto de renda mensal (Carnê-Leão) ou imposto complementar de forma integral e esse valor pago via DARF não for puxado automaticamente pelo sistema de restituição. Aí sim se faz um PER/DCOMP de "Pagamento Indevido ou a Maior". Mas em 95% dos casos de aposentados, a retificação resolve tudo.
Passo 4: O que fazer AGORA (Ação Imediata)
Antes de retificar o passado, a mãe dela precisa parar de ter o imposto retido no presente.
Ela deve pegar o laudo médico (de preferência emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios) e levar até a fonte pagadora da aposentadoria (INSS, SPPREV, Marinha, etc.).
Entrar com o pedido administrativo na própria fonte pagadora para cadastrar a isenção do benefício.
Assim que a fonte pagadora deferir, eles vão parar de descontar o IR no contracheque mensal dali para frente e emitirão os Informes de Rendimentos futuros já como "Isentos".
Lista de Documentos que ela deve guardar em pasta física/digital:
Laudo médico oficial com o CID da doença e a data de início da enfermidade (fundamental para retroagir os 5 anos).
Exames, biópsias e relatórios que sustentam o diagnóstico.
Comprovantes de rendimentos (Informes de anos anteriores) da aposentadoria.
Espero ter ajudado.