Em 2027, a precificação muda com a adoção do modelo "imposto por fora". Os tributos passam a ser cobrados separadamente do valor base do produto, e a cobrança é não-cumulativa. O PIS/COFINS é extinto e substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota estimada próxima de 9,00%.
As principais mudanças no cálculo e formação de preço incluem:
Imposto por fora: O valor do imposto não é mais embutido no custo do produto, mas sim somado ao preço de venda para o consumidor final.
Créditos tributários: Como o sistema é não-cumulativo, toda a cadeia de insumos gera créditos, permitindo que as empresas abatam os impostos pagos nas etapas anteriores, o que pode reduzir o custo efetivo de muitos produtos.
Fim do IPI e criação do IS: O IPI será reduzido a zero, exceto para a Zona Franca de Manaus, e surge o Imposto Seletivo (IS), focado em desestimular produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Impacto por setor: Produtos de setores com alta carga no modelo antigo (como a indústria) tendem a baratear, enquanto serviços, que tinham tributação menor, podem sofrer aumento de carga
Transição Gradual: IPI, ICMS e ISS convivem com os novos impostos (IBS e CBS) durante os primeiros anos da transição, exigindo atenção dobrada na contabilidade.