Boa tarde, Raquel,
Essa é uma dúvida que merece atenção porque envolve uma distinção importante antes de falar em prazo.
Locação de bens não é prestação de serviço. Pelo entendimento consolidado na legislação tributária brasileira, a locação de bens móveis e imóveis não está sujeita ao ISS, justamente porque não configura prestação de serviço. O próprio Supremo Tribunal Federal já pacificou essa questão com a Súmula Vinculante 31, que declara inconstitucional a incidência do ISS sobre locação de bens móveis. Para imóveis, o entendimento é o mesmo: locação não é serviço.
Por isso, em regra, não existe NFS-e para locação pura e simples. O que existe são outros documentos que podem ser exigidos dependendo do caso, como recibos, contratos ou até notas fiscais de produto em algumas situações específicas.
Dito isso, há um contexto em que a pergunta faz mais sentido: a NFS-e padrão nacional, instituída pela Resolução CGSN 169/2022 para MEIs e optantes do Simples Nacional, com expansão gradual para os demais contribuintes. Essa NFS-e foi implantada para serviços em geral, mas novamente não alcança locações puras.
Se a dúvida for sobre alguma atividade que combina locação com prestação de serviço (como locação de equipamentos com operador, aluguel de espaço para eventos com infraestrutura, entre outros), aí o raciocínio muda, porque a componente de serviço pode atrair o ISS e, consequentemente, a obrigação de emitir NFS-e.
Então, antes de falar em prazo, vale o aluno esclarecer melhor o contexto: que tipo de locação está sendo praticada e se há ou não algum serviço agregado. Com essa informação fica mais fácil dar uma orientação precisa