Bom dia, Eliane,
Essa é uma dúvida muito pertinente, e a resposta é sim: para as empresas que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e que não conseguiram regularizar as pendências dentro do prazo previsto no termo, será necessário realizar uma nova solicitação de opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027.
O procedimento funciona da seguinte forma. A exclusão gera a saída da empresa do regime a partir da data de efeito indicada no termo. Uma vez excluída, a empresa passa a apurar seus tributos pelas regras do Lucro Presumido ou Lucro Real, a depender das suas características. Para retornar ao Simples Nacional, ela precisa manifestar essa intenção dentro da janela de opção prevista em lei, que ocorre no mês de janeiro de cada ano, com efeitos retroativos a 1º de janeiro — ou, no caso de empresas em início de atividade, dentro dos primeiros 30 dias da abertura.
Em relação à sua preocupação sobre como o sistema vai tratar essa situação, o Portal do Simples Nacional costuma reconhecer a situação da empresa com base no seu histórico cadastral. Se a exclusão estava programada para 2027 e não houve regularização, o sistema vai refletir a exclusão e exigir uma nova solicitação de opção. O ponto de atenção aqui é garantir que, ao fazer a nova opção em janeiro de 2027, todas as pendências que motivaram a exclusão estejam efetivamente quitadas ou parceladas, porque o sistema verifica a regularidade fiscal no momento da solicitação e pode indeferir o pedido caso ainda existam débitos impeditivos.
Portanto, o caminho prático para essas empresas é, ainda em 2026, verificar se é possível regularizar as pendências antes do fim do ano para retornar ao regime sem maiores complicações, ou, caso isso não seja viável, já se planejar para fazer a nova opção em janeiro de 2027 com a situação devidamente resolvida até aquela data