Prazo para informações dos eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE

    FY
    🌱
    🌱 5 pts

    Boa noite a todos. Alguém saberia me responder:

    Qdo devem ser entregues as informações dos Eventos de Tabela do Contribuinte da DeRE? O Ato Conjunto ERB/CGIBS nº 4/2026, em seu artigo 1º, inciso XVII, alínea "a", diz que é para fatos geradores a partir de  1º de outubro de 2026, mas não diz qdo ou até qdo.

    Alguém saberia dizer por favor?

    Dere
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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    7.549 pts

    Olá Fabiana. Bom dia.
    Para os Eventos de Tabela da DeRE (Declaração de Regimes Especiais de Tributação / Regimes de Regularização ou similar no âmbito dos atos conjuntos do CGIBS/ERB), as regras gerais de obrigações acessórias do eSocial e da EFD-Reinf/SISTEMA de declarações federais aplicam a seguinte lógica quanto à cronologia dos Eventos de Tabela:

    Prazo de Entrega das Tabelas da DeRE

    1. Antes da Emissão dos Eventos Periódicos (Fatos Geradores):

      • Os eventos de tabela (informações cadastrais, alíquotas, regimes aplicáveis, tabelas do contribuinte) não possuem um fato gerador mensal próprio, pois servem como validadores/pré-requisito para que o sistema processe as operações a partir de 1º de outubro de 2026.

      • Portanto, as tabelas devem ser transmitidas no primeiro envio do contribuinte ou atualizadas antes da transmissão dos eventos periódicos referentes ao mês de outubro/2026.

    2. Abertura/Liberacao do Ambiente nos Sistemas do Governo:

      • Historicamente, quando atos normativos (como o Ato Conjunto ERB/CGIBS nº 4/2026) fixam a vigência de fatos geradores para uma data futura (1º de outubro de 2026), o ambiente do sistema (e-CAC, EFD ou sistema próprio do CGIBS/ERB) disponibiliza a carga inicial das tabelas com antecedência (geralmente entre 1 a 3 meses antes, no ambiente de homologação e produção).

    3. Prazo Limite Prático:

      • O prazo limite efetivo para o envio dos eventos de tabela é a data limite de entrega da primeira declaração periódica que utilizar tais tabelas.

      • Se a vigência dos fatos geradores se inicia em 01/10/2026, o prazo final para envio da declaração do período de apuração de outubro de 2026 será em novembro de 2026 (no dia útil do vencimento da obrigação do mês seguinte). As tabelas precisam estar validadas na base antes da transmissão desse fechamento.

    Espero ter ajudado.

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