Reforma Tributaria Orgãos Governamentais

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    Prezados boa tarde!

    Neste forum existe algum colega que é fornecedor para orgão publicos, confesso que ainda estou com muitas duvidas na operacionalização diante a Reforma Tributaria principalmente sobre a questão de redução das alíquotas CBS e IBS.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Raquel

    Com a Reforma Tributária, as operações com órgãos e entidades da administração pública passam por mudanças importantes que merecem atenção especial, especialmente para quem já atua como fornecedor nesse segmento.

    A Lei Complementar 214/2025 traz um tratamento diferenciado para as operações com a administração pública. O ponto central é que as aquisições de bens e serviços feitas por órgãos e entidades públicas estão sujeitas a um mecanismo específico de não cumulatividade e de recolhimento, diferente do que ocorre nas relações entre empresas privadas.

    Sobre a questão das alíquotas reduzidas, é preciso entender que a redução do CBS e do IBS não se aplica de forma generalizada só porque o comprador é um ente público. O que existe são hipóteses específicas previstas na legislação, como os casos de imunidade tributária para operações envolvendo determinados entes e finalidades constitucionalmente protegidas. Para a maioria dos fornecedores privados vendendo para o governo, o que muda de forma mais expressiva é o regime de recolhimento, e não necessariamente a alíquota em si.

    Um aspecto que gera bastante dúvida operacional é o chamado recolhimento pelo adquirente, ou seja, a substituição tributária "para trás" nas operações com o poder público. Em alguns casos, a responsabilidade pelo recolhimento do IBS e da CBS pode ser atribuída ao próprio órgão público comprador, e não ao fornecedor. Isso impacta diretamente o fluxo de caixa e a forma de emitir a nota fiscal, especialmente quando a NFS-e Nacional entrar em operação plena.

    Outro ponto relevante é que os órgãos públicos, por serem contribuintes do IBS em determinadas situações, terão obrigações acessórias próprias no âmbito do Comitê Gestor, o que pode gerar ajustes nos contratos e nos procedimentos de faturamento que o fornecedor precisa acompanhar de perto.

    Vale destacar também que a fase de transição, que se estende até 2033, prevê coexistência entre as regras antigas e as novas. Isso significa que por um bom tempo ainda haverá obrigações simultâneas de ISS, PIS, COFINS e dos novos tributos, o que exige cuidado redobrado na gestão fiscal de quem fornece para o setor público.

    A recomendação prática é revisar os contratos vigentes com os órgãos públicos para verificar se há cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro que precisem ser acionadas diante das novas obrigações, e acompanhar de perto as regulamentações complementares do Comitê Gestor do IBS, que ainda estão sendo publicadas e devem detalhar as especificidades desse tipo de operação.

    RL
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    Boa tarde Guilherme,

    Muito Obrigada por suas colocações sobre a operação mas, você poderia me passar como na integra funcionara o mecanismo operacional? Fico na duvida com relação a emissão de duas notas as tags obrigatórias de entes federativos que ja estou providenciando junto com o mu ERP essas alterações, mas fiquei com duvida no decreto 12955 essa seguinte menção.

    1. Mudança no Fato Gerador

    Diferentemente das operações comuns, onde o fato gerador ocorre de forma não adequada, nas auditorias governamentais o fato gerador do IBS e da CBS ocorrerá apenas no momento do pagamento pela pessoa pública. Isso visa garantir o subsídio tributário do fornecedor à efetiva disponibilidade financeira proveniente do órgão público.

    2. Emissão de Documentos Fiscais (Regra das Duas Notas)

    Para garantir o controle rigoroso dessas operações, o fornecedor deverá emitir duas notas fiscais:

    • Emite-se uma NF-e com o IBS destacado apenas para fins de controle, utilizando o códigotpOperGov = 1. Esta nota não gera subsídio tributário imediatamente na purificação assistida.

    • Deve ser emitida uma nova NF-e (ou ajuste) com destaque do IBS/CBS, utilizando o códigotpOperGov = 2. É neste documento que se concretiza o fato gerador e o subsídio tributário.

    gCompraGovgTribCompraGovtpEnteGovpRedutor(percentual de redução).

    3. Destino Integral ao Ente Contratante

    Uma das regras essenciais da reforma é que o produto de arrecadação do IBS e da CBS sobre compras governamentais será destinado integralmente ao ente federativo que realizou a contratação.

    • As alíquotas do IBS de estados e municípios são reduzidas a zero, e a alíquota da CBS é elevada para absorver esse valor.

    • A alíquota da CBS e dos demais entes do IBS são zeradas, elevando-se a alíquota do ente contratante para o montante equivalente ao soma total dos tributos.

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