Adiantamento para Construção de Unidade Futura

    TR
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    Olá, boa noite.

    Uma empresa Lucro Presumido recebeu um valor como ‘adiantamento para construção de unidade futura’ — (obra que ainda será iniciada). Gostaria de saber se este valor é oferecido a tributação no ato do recebimento ? E como proceder com a contabilização, por gentileza ?

    Desde já, agradeço!

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Thais, boa noite.
    No regime de Lucro Presumido, os valores recebidos como adiantamento não são considerados receita tributável no momento do recebimento. A tributação desses valores ocorre apenas quando a receita é efetivamente realizada, ou seja, quando a obra é concluída e a unidade é entregue ao cliente. Isso significa que, até a conclusão da obra, o valor recebido como adiantamento não será incluído na base de cálculo dos tributos devidos pela empresa.

    A contabilização do adiantamento deve refletir a natureza da transação, registrando o valor recebido como uma obrigação da empresa até que a construção seja concluída e a unidade entregue. No momento do recebimento do adiantamento, a empresa deve registrar um débito na conta de banco (ativo circulante) e um crédito na conta de adiantamento de clientes (passivo circulante). Esse lançamento contábil indica que a empresa possui uma obrigação de entregar a unidade futura ao cliente.

    Quando a obra for concluída e a unidade entregue, o adiantamento deve ser reconhecido como receita. Nesse momento, a empresa deve registrar um débito na conta de adiantamento de clientes (passivo circulante) e um crédito na conta de receita de vendas (conta de resultado). Esse lançamento reflete a realização da receita e a conclusão da obrigação da empresa em relação ao adiantamento recebido.
    Espero ter ajudado

    TR
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    @Edilene Ribeiro maravilhosa sua resposta, muitíssimo obrigada, e também pelo rápido retorno! ☺️🙏🏼

    E só para confirmação, se fosse o mesmo caso, porém em Lucro Real, seria da mesma forma, só mudando a alíquota ?

    Muito obrigada!

    ER
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    🌱 6 pts

    @Thais Rosária Sim, é semelhante, a diferença principal está na forma de apuração e nas alíquotas aplicáveis. No Lucro Real, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação.

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