Olá Thais, boa noite.
No regime de Lucro Presumido, os valores recebidos como adiantamento não são considerados receita tributável no momento do recebimento. A tributação desses valores ocorre apenas quando a receita é efetivamente realizada, ou seja, quando a obra é concluída e a unidade é entregue ao cliente. Isso significa que, até a conclusão da obra, o valor recebido como adiantamento não será incluído na base de cálculo dos tributos devidos pela empresa.
A contabilização do adiantamento deve refletir a natureza da transação, registrando o valor recebido como uma obrigação da empresa até que a construção seja concluída e a unidade entregue. No momento do recebimento do adiantamento, a empresa deve registrar um débito na conta de banco (ativo circulante) e um crédito na conta de adiantamento de clientes (passivo circulante). Esse lançamento contábil indica que a empresa possui uma obrigação de entregar a unidade futura ao cliente.
Quando a obra for concluída e a unidade entregue, o adiantamento deve ser reconhecido como receita. Nesse momento, a empresa deve registrar um débito na conta de adiantamento de clientes (passivo circulante) e um crédito na conta de receita de vendas (conta de resultado). Esse lançamento reflete a realização da receita e a conclusão da obrigação da empresa em relação ao adiantamento recebido.
Espero ter ajudado