ADIANTAMENTO PRÓ-LABORE X EMPRÉSTIMOS A SÓCIO (MÚTUOS)

    PL
    🌱
    🌱 0 pts

    Estou com uma cliente, psicóloga, que iniciou a prestação de serviços, sem ter aberto empresa, ainda, em uma clínica multidisciplinar, início de FEV, e quer abrir empresa, antes do final de FEV, para emitir NFS, porém a dona da clínica fecha o controle de atendimentos, até o dia 5 do mês seguinte, no caso atual, março, para levantar o total a ser pago às prestadoras de serviço, que na maioria são PJtinha. Com isso, poderei emitir a NFS somente em março, já que na prefeitura de Duque de Caxias/RJ, não pode retroagir o dia da emissão, ficando a emissão em março, do serviço prestado na maior parte, em fevereiro. E ela quer em março tirar todo valor, exceto os de despesa que terá com a atividade durante o mês (locomoção, alimentação, anuidade, material expediente, etc.).

    Minhas dúvidas são:

    1) posso lançar a despesa de pró-labore completo de fevereiro, que foi estabelecido (2sal mín), referente à última semana de fevereiro - pois a empresa será aberta dia 25 - ou devo lançar pró-labore proporcional aos dias de fevereiro (dia 25 a 28)

    2) em março, para tirar o restante, pois ela quer tirar toda remuneração, sendo uma parte pró-labore, outra parte em distribuição de lucros mensais, exceto as despesas que ela terá do mês, pensei em contabilizar como “empréstimos à sócio”, na metade de março, e na distribuição de lucros, após fechamento de março, esse valor abater a conta “empréstimos à sócio”.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Paulo, tudo bem?
    1) Pró-labore de fevereiro

    Entendo que o pró-labore deve ser proporcional aos dias em que a empresa existiu no mês. Como a abertura será no dia 25 de fevereiro, o ideal é calcular proporcionalmente de 25 a 28 de fevereiro.

    2) Retirada de valores em março

    Como a cliente quer retirar todo o valor, menos as despesas, a estratégia de contabilizar parte do valor como empréstimo ao sócio pode ser viável para garantir a retirada do dinheiro antes da apuração do lucro. Porém, o mais correto seria realizar uma distribuição intermediária de lucros.

    Pontos importantes:

    A distribuição de lucros só pode ser feita após a apuração dos resultados e não pode gerar prejuízo.
    Para fazer a distribuição intermediária de lucros, é necessário:

    • Previsão no contrato social permitindo retiradas periódicas.

    • Demonstrações contábeis mensais comprovando a existência de lucro.

    • O lançamento como empréstimo ao sócio pode ser uma solução temporária, mas também precisa estar devidamente documentado.

    A distribuição intermediária de lucros seria o caminho mais adequado para evitar questionamentos fiscais e garantir que as retiradas estejam dentro das normas contábeis e tributárias.

    Por ser um tema mais complexo, recomendo que assista às aulas específicas sobre distribuição de lucros para entender melhor as implicações e os cuidados necessários.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/3511062-pratica-distribuicao-de-lucros

    Espero ter ajudado!

    PL
    🌱
    🌱 0 pts

    Muito obrigado pela resposta!!!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.