Olá Lucas, boa noite.
A contabilização do imposto diferido relacionado ao ajuste de avaliação patrimonial (AAP) e sua depreciação envolve algumas etapas específicas. Vou explicar de forma simplificada para facilitar o entendimento:
Quando o AAP é reconhecido, uma parte vai para o patrimônio líquido (PL) e outra para o passivo não circulante como imposto diferido. A depreciação do AAP reduzirá tanto o valor no PL quanto o imposto diferido no passivo não circulante. Por exemplo, se a depreciação do ano foi de R$ 100, a contabilização seria: débito de R$ 100 em Despesas com Depreciação do AAP e crédito de R$ 100 no AAP (PL).
No encerramento do exercício, você ajustará o PL e o passivo não circulante. Esse ajuste pode ser feito da seguinte forma: débito de R$ 66 no AAP (PL), crédito de R$ 66 em Lucros Acumulados, débito de R$ 34 no Imposto Diferido (PNC) e crédito de R$ 34 na DRE como Despesa com Imposto Diferido.
A contrapartida do passivo na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) será registrada como uma despesa com imposto diferido, pois é um tributo que será pago no futuro devido às diferenças temporárias entre a contabilidade e a fiscal. Na DRE, a despesa com imposto diferido será apresentada na seção de despesas tributárias. No Balanço Patrimonial, o AAP estará no PL e o imposto diferido no passivo não circulante.
Essas são orientações gerais e podem variar dependendo das normas contábeis aplicáveis e da situação específica da empresa.
Espero ter ajudado!