Ajuste de avaliação patrimonial - Imposto diferido

    LS
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    🌱 0 pts

    Boa noite a todos.

    Tenho algumas dúvidas relacionadas a contabilização e apresentação do imposto diferido referente ao ajuste de avaliação patrimonial.

    Após reconhecimento do AAP, sendo 66% no PL e 34% no passivo não circulante como imposto diferido, a depreciação baixa tais saldos nas mesmas proporções.

    Minha dúvida é quanto à contabilização do imposto diferido na depreciação, suponhamos que a depreciação do ano foi de R$ 100, a movimentação seria a seguinte:

    C - Depreciação do exercício AAP - 100

    D - Despesas - 100

    No encerramento:

    C - Lucros Acumulados - 66

    D - AAP (PL) - 66

    D - Imposto Diferido (PNC) - 34

    C - DRE (Imposto diferido???) - 34

    A contrapartida do passivo seria qual grupo da DRE? E como seria a apresentação nas demonstrações contábeis?


    Agradeço a ajuda.

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Lucas, boa noite.

    A contabilização do imposto diferido relacionado ao ajuste de avaliação patrimonial (AAP) e sua depreciação envolve algumas etapas específicas. Vou explicar de forma simplificada para facilitar o entendimento:

    Quando o AAP é reconhecido, uma parte vai para o patrimônio líquido (PL) e outra para o passivo não circulante como imposto diferido. A depreciação do AAP reduzirá tanto o valor no PL quanto o imposto diferido no passivo não circulante. Por exemplo, se a depreciação do ano foi de R$ 100, a contabilização seria: débito de R$ 100 em Despesas com Depreciação do AAP e crédito de R$ 100 no AAP (PL).

    No encerramento do exercício, você ajustará o PL e o passivo não circulante. Esse ajuste pode ser feito da seguinte forma: débito de R$ 66 no AAP (PL), crédito de R$ 66 em Lucros Acumulados, débito de R$ 34 no Imposto Diferido (PNC) e crédito de R$ 34 na DRE como Despesa com Imposto Diferido.

    A contrapartida do passivo na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) será registrada como uma despesa com imposto diferido, pois é um tributo que será pago no futuro devido às diferenças temporárias entre a contabilidade e a fiscal. Na DRE, a despesa com imposto diferido será apresentada na seção de despesas tributárias. No Balanço Patrimonial, o AAP estará no PL e o imposto diferido no passivo não circulante.

    Essas são orientações gerais e podem variar dependendo das normas contábeis aplicáveis e da situação específica da empresa.

    Espero ter ajudado!

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