Antecipação de Lucros

    CC
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa noite,

    Tenho um novo cliente que já veio com uma contabilidade anterior.

    O contador encerrava o período trimestralmente, calculando os lucros acumulados do período.

    Em setembro, ultimo mês que esteve com essa contabilidade, o contador encerrou os livros, fazendo uma antecipação de lucros e enviando o livro a junta comercial.

    Minha dúvida seria, preciso declarar essa antecipação de lucros na efd-reinf?

    Pelos lançamentos essa antecipação não foi paga ao sócio, porque o único lançamento que tem é de lucros acumulados a credito e antecipação de lucros a credito. Preciso fazer algo em relação a esse valor?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Carolina, tudo bem?

    Pelo que você descreveu, o antigo contador apenas realizou transferências entre contas para zerar o saldo.

    Se houve lançamentos ou pagamentos referentes a meses anteriores, seria responsabilidade dele informar esses dados na REINF.

    Com base no que você relatou, caso não tenha havido pagamentos de distribuição de lucros no seu período (setembro), não há informações a serem declaradas por você.

    Espero ter ajudado!

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