APLICAÇÕES FINANCEIRAS

    LH
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    Boa noite pessoal, tudo bem com vocês?

    Seguinte, tem um cliente que enviou o extrato da aplicação sicredi no formato Excel. Nessa planilha contam os rendimentos acumulados durantes os meses e no final valor de IRPF e valor líquido. As dúvidas são:

    1) A contabilização dos rendimentos posso fazer deste jeito:
    D- Aplicação

    C – Receita Financeira a Apropriar (AC – Retificadora)

    2) O valor do IR, que aparece eu lanço apenas no final quando for resgatar o valor da aplicação? Além disso, lanço o valor do rendimentos contra a retificadora para zerar o saldo?

    3) O valor que deve aparecer no balancete da aplicação é o bruto ou líquido?

    Desde já agradeço a atenção!

    8 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (8)

    TG
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    Olá Lucas, tudo bem?

    A estrutura está correta, apenas com uma sugestão de ajuste na conta de crédito. Os rendimentos podem ser registrados da seguinte forma:

    • Débito: Aplicações Financeiras

    • Crédito: Receita Financeira a Apropriar (passivo)

    O IRRF só deve ser reconhecido no momento do resgate da aplicação:

    • Débito: IR Retido a Compensar

    • Crédito: Aplicações Financeiras

    No balancete, o valor da aplicação deve aparecer bruto que foi aplicado. Quando houver resgate, você vai lançar o resgate líquido, o IRRF e o IOF se houver.

    Espero ter ajudado!

    LH
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    @Thamires Gomes obrigado! Mas fiquei em dúvida agora, essa parte do valor da aplicação que apareça no balancete, vi aqui em outra resposta que seria o bruto. Tem algum e-book que contém essas informações? Ou por qual IN?

    TG
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    @Lucas Dos Santos Hens Olá! Desculpa, foi um equivoco na digitação. Aparece o valor bruto mesmo. Já corrigi a resposta anterior.

    De fato é um assunto mais complexo. Mas na prática, quando você for fazendo, será tranquilo.

    Espero ter ajudado!

    LH
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    @Thamires Gomes boa noite! Poderia tirar outra dúvida? Por exemplo: em uma aplicação financeira de 150.000, pré-fixada de 3 meses, o juros fosse de 30.000. Seria assim:

    1) Na aplicação: D - Aplicação Financeira

    C - Banco

    2) Mês a mês o rendimento: D - Aplicação Financeira

    C - (-) Rendimentos a Apropriar (Retificadora)

    3) No resgate: D - (-) Rendimentos a apropriar

    C - Receitas Financeiras


    Seria isso?

    TG
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    @Lucas Dos Santos Hens Oi, Lucas. Tudo bem?

    Vamos esclarecer sua dúvida com base no exemplo que você passou.

    1. No momento da aplicação financeira, o lançamento está correto:

    • Débito em Aplicações Financeiras

    • Crédito em Banco
      Valor: R$ 150.000,00

    1. Reconhecimento mensal dos rendimentos, mesmo sendo prefixados, você pode reconhecer mês a mês com base na curva de rendimento, lançando:

    • Débito em Aplicações Financeiras

    • Crédito em Receita Financeira Diferida (Passivo)

    A receita vai se acumulando no passivo, já que ainda não foi realizada nem tributada (principalmente em empresas do Lucro Presumido ou Real). Nesse caso, a Receita Diferida atua como uma conta de receita a apropriar, ou seja, uma obrigação futura da empresa de reconhecer essa receita no resultado.

    1. No resgate da aplicação, faz-se:

    • Débito em Receita Diferida (zerando o passivo) - o valor do rendimento

    • Crédito em Receita Financeira (Resultado) nesse momento se LR ou LP irá tributar o rendimento apurado

    • Débito em IRRF a compensar (se houver IR retido)

    • Débito em Banco (valor líquido recebido)

    • Crédito em Aplicações Financeiras (valor bruto resgatado

    Portanto, sua linha de raciocínio está certa: a conta usada como “retificadora” pode ser tratada como Receita Diferida no passivo, e só será apropriada como receita no resultado no momento do resgate ou conforme definido pela política contábil da empresa.

    Espero ter ajudado!

    LH
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    @Thamires Gomes bom dia Thamires! Obrigado! E essa linha de raciocínio eu posso usar nas pós-fixadas também ou tem tratamento diferente? No caso como não vou ter a informação do rendimento, eu posso reconhecer mês a mês direto na receita?

    TG
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    @Lucas Dos Santos Hens Olá! Geralmente só utilizado dessa forma mesmo.

    Você precisa pedir para seu cliente o informe tributável para você saber sobre os rendimentos.

    Os bancos disponibilizam mensalmente. Com base nele, você consegue as informações para lançar na contabilidade.

    Espero ter ajudado!

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