Olá Lucas, tudo bem?
A estrutura está correta, apenas com uma sugestão de ajuste na conta de crédito. Os rendimentos podem ser registrados da seguinte forma:
Débito: Aplicações Financeiras
Crédito: Receita Financeira a Apropriar (passivo)
O IRRF só deve ser reconhecido no momento do resgate da aplicação:
Débito: IR Retido a Compensar
Crédito: Aplicações Financeiras
No balancete, o valor da aplicação deve aparecer bruto que foi aplicado. Quando houver resgate, você vai lançar o resgate líquido, o IRRF e o IOF se houver.
Espero ter ajudado!
