APROPRIAÇÃO MENSAL DE 13º SALARIO E FÉRIAS

    EA
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    1 - É correto utilizar o termo provisão de 13º salário e férias? pois na faculdade ensinam que: Pela teoria contábil estrita (CPC/Normas Internacionais), "provisão" define obrigações com prazo ou valor incertos. Como férias e décimo terceiro têm valores e regras conhecidos/calculáveis mês a mês, seriam obrigações certas (passivos a pagar).

    2 - Como fazer apropriação mensal de 13º salario e ferias e tbm de seus respectivos FGTS, INSS e IRRF.

    Qual seria a nomeclatura correta para cada lançamento? por exemplo: D- despesa com 13º salario mensal e C - 13º sal. a pagar; para apropriaçao mensal esta correto?

    nao quero utilizar o termo provisão nos lançamentos

    3 - Como fica o pagamento?

    quero demontraçoes com valores ficticios e seus respectivos lançamento, um debito para um credito

    D -

    C -

    lançamento contabil
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Boa tarde, Elayne,

    Vou responder aos três pontos na ordem em que você trouxe, porque cada um depende do anterior para fazer sentido.

    Sobre a nomenclatura, o aluno está certo do ponto de vista da teoria contábil estrita. O CPC 25, que trata de provisões, passivos contingentes e ativos contingentes, define provisão como um passivo de prazo ou valor incerto. Férias e décimo terceiro salário não se encaixam nessa definição, porque tanto a ocorrência da obrigação quanto a forma de cálculo já são conhecidas desde o início do vínculo empregatício, o que caracteriza uma obrigação certa quanto à sua existência, apenas com o valor final sendo apurado mês a mês conforme a proporcionalidade do tempo trabalhado e eventuais variações salariais. Por essa razão, tecnicamente o termo mais adequado seria obrigação a pagar, encargos sociais a pagar ou algo equivalente, e não provisão. Acontece que, por tradição histórica no Brasil, boa parte dos planos de contas de mercado, inclusive softwares contábeis amplamente utilizados, mantém a nomenclatura provisão de férias e provisão de 13º salário, mesmo sabendo que isso não é rigorosamente correto sob a ótica das normas internacionais. Então, para fins acadêmicos e para responder de forma tecnicamente correta, o ideal é usar termos como 13º salário a pagar e férias a pagar, exatamente como você já pretende fazer nos seus lançamentos.

    Sobre a apropriação mensal, é importante separar o que realmente compõe a despesa mensal da empresa daquilo que só existe no momento do pagamento. O FGTS e o INSS patronal são encargos da empresa que incidem sobre a remuneração e, portanto, devem ser apropriados mensalmente junto com a despesa de férias e de 13º salário, respeitando o regime de competência. Já o INSS do empregado e o IRRF são retenções que incidem sobre o valor bruto no momento em que o rendimento é efetivamente pago ao trabalhador, e não fazem parte da apropriação mensal, porque antes do pagamento não existe ainda um rendimento tributável na fonte nem uma base de desconto para a contribuição previdenciária do empregado. Por isso, na apropriação mensal você só vai lançar a despesa da empresa e os respectivos passivos, sem se preocupar ainda com INSS do empregado e IRRF, que aparecem apenas na hora do pagamento.

    A apropriação mensal do 13º salário, considerando 1/12 avos, ficaria assim:

    D – Despesa com 13º salário C – 13º salário a pagar

    A apropriação mensal de férias, considerando também o 1/12 avos mais o terço constitucional proporcional, seguiria a mesma lógica:

    D – Despesa com férias C – Férias a pagar

    Sobre os encargos patronais incidentes sobre essas duas despesas, você faz um lançamento para o FGTS e outro para o INSS patronal, referentes tanto ao 13º quanto às férias:

    D – Despesa com FGTS sobre 13º salário C – FGTS a recolher

    D – Despesa com FGTS sobre férias C – FGTS a recolher

    D – Despesa com INSS patronal sobre 13º salário C – INSS a recolher

    D – Despesa com INSS patronal sobre férias C – INSS a recolher

    Repare que a nomenclatura de despesa aqui já reflete exatamente o que você pediu, sem usar o termo provisão em nenhum momento, e o crédito vai sempre para uma conta de passivo que representa a obrigação certa que a empresa já tem, mesmo que o pagamento ocorra depois.

    Agora, para o pagamento, vamos usar valores fictícios para deixar o exemplo completo. Suponha que o 13º salário bruto acumulado de um colaborador seja de três mil reais. No momento do pagamento, a empresa vai calcular o INSS do empregado sobre esse valor, usando a tabela progressiva vigente, e vamos supor que esse desconto fique em trezentos e trinta reais. O IRRF sobre o 13º salário é calculado separadamente do IRRF do salário mensal, porque o 13º tem tributação exclusiva na fonte, e vamos supor que nesse caso o valor apurado seja de cem reais. O valor líquido a ser depositado na conta do colaborador seria de dois mil quinhentos e setenta reais.

    O lançamento da baixa do 13º salário a pagar, já retirando os descontos do empregado, ficaria assim:

    D – 13º salário a pagar 3.000,00 C – INSS a recolher 330,00 C – IRRF a recolher 100,00 C – Bancos conta movimento 2.570,00

    Depois, no momento do recolhimento efetivo das guias, você vai reunir o INSS retido do empregado com o INSS patronal que já estava apropriado como despesa em meses anteriores. Supondo que o INSS patronal sobre esse mesmo 13º salário seja de seiscentos reais, o total a recolher para a Receita Federal seria de novecentos e trinta reais, e o lançamento seria:

    D – INSS a recolher 930,00 C – Bancos conta movimento 930,00

    Para o FGTS, considerando a alíquota de oito por cento sobre o valor bruto de três mil reais, o valor a depositar seria de duzentos e quarenta reais, com o seguinte lançamento:

    D – FGTS a recolher 240,00 C – Bancos conta movimento 240,00

    O mesmo raciocínio vale para o pagamento de férias. Se o valor bruto das férias, já somado o terço constitucional, for de quatro mil reais, você repete a mesma sequência: baixa da conta férias a pagar contra os descontos de INSS e IRRF do empregado e o valor líquido depositado ao colaborador, seguido pelos lançamentos de recolhimento de INSS total, reunindo patronal e retido, e do FGTS calculado sobre o valor bruto das férias.

    Esse encadeamento garante que a despesa da empresa seja reconhecida mês a mês, de forma coerente com o regime de competência, e que os desembolsos de caixa, incluindo retenções do empregado e recolhimentos aos órgãos competentes, só apareçam no momento em que efetivamente ocorrem, o que é exatamente a lógica que separa a apropriação do pagamento nesse tipo de obrigação trabalhista.

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