Olá Priscila, boa tarde.
Após a publicação do CPC 06 (R2) em 2017, houve mudanças significativas na contabilização de contratos de arrendamento e locação. A norma, que é compatível com o IFRS 16, eliminou a distinção anterior entre arrendamento financeiro e operacional. Desde 1º de janeiro de 2019, todos os arrendamentos e aluguéis, com exceção dos de pequeno valor ou com prazo inferior a 12 meses, devem ser reconhecidos no Balanço Patrimonial do arrendatário.
Aqui estão os principais pontos da mudança:
Reconhecimento no Balanço Patrimonial: O arrendatário deve reconhecer um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento correspondente ao valor presente das parcelas de arrendamento.
Depreciação e Juros: Após o reconhecimento inicial, os ativos são depreciados e os passivos são ajustados para refletir mudanças nas taxas de juros ou nos indexadores. As despesas anteriormente contabilizadas como arrendamento e/ou aluguel agora são divididas entre depreciação e despesa financeira.
Impacto nos Indicadores de Desempenho: Essa mudança afeta os indicadores de desempenho das empresas e pode influenciar as cláusulas de covenants de contratos de financiamento.
É importante que as empresas analisem individualmente os bens arrendados e/ou alugados para a correta aplicação da norma, considerando a vida útil remanescente, o valor residual e os custos de encerramento do contrato.
Espero ter ajudado.