ARRENDAMENTO DE ALUGUEL - CPC 06 2017

    PG
    🌱

    Como ficou a contabilização de arrendamento de aluguel após a CPC 06 de 2017?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Priscila, boa tarde.

    Após a publicação do CPC 06 (R2) em 2017, houve mudanças significativas na contabilização de contratos de arrendamento e locação. A norma, que é compatível com o IFRS 16, eliminou a distinção anterior entre arrendamento financeiro e operacional. Desde 1º de janeiro de 2019, todos os arrendamentos e aluguéis, com exceção dos de pequeno valor ou com prazo inferior a 12 meses, devem ser reconhecidos no Balanço Patrimonial do arrendatário.

    Aqui estão os principais pontos da mudança:

    1. Reconhecimento no Balanço Patrimonial: O arrendatário deve reconhecer um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento correspondente ao valor presente das parcelas de arrendamento.

    2. Depreciação e Juros: Após o reconhecimento inicial, os ativos são depreciados e os passivos são ajustados para refletir mudanças nas taxas de juros ou nos indexadores. As despesas anteriormente contabilizadas como arrendamento e/ou aluguel agora são divididas entre depreciação e despesa financeira.

    3. Impacto nos Indicadores de Desempenho: Essa mudança afeta os indicadores de desempenho das empresas e pode influenciar as cláusulas de covenants de contratos de financiamento.

    É importante que as empresas analisem individualmente os bens arrendados e/ou alugados para a correta aplicação da norma, considerando a vida útil remanescente, o valor residual e os custos de encerramento do contrato.


    Espero ter ajudado.

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