Ata de Alteração- Instituições Religiosas

    SP
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    Bom dia!

    No estatuto da Igreja está descrito que em caso de renúncia de qualquer membro da diretoria, o cargo será preenchido conforme previsão estatutária ou regimental ou pelos suplentes quando houver.

    O pedido de renuncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Igreja; que no prazo de 60 dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá à deliberação do órgão competente.

    A Tesoureira vai sair da diretoria;

    Neste caso será necessário fazer uma Ata de Alteração? qual o procedimento a se fazer? Há a necessidade de assinatura de advogado e registro em Cartório?

    Fico no aguardo de um retorno

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Sileide, bom dia.

    É preciso sim fazer a Ata de Alteração, assembleia, assinatura do advogado e registro no cartório.
    Espero ter ajudado.

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