Olá Sileide, bom dia.
É preciso sim fazer a Ata de Alteração, assembleia, assinatura do advogado e registro no cartório.
Espero ter ajudado.
Bom dia!
No estatuto da Igreja está descrito que em caso de renúncia de qualquer membro da diretoria, o cargo será preenchido conforme previsão estatutária ou regimental ou pelos suplentes quando houver.
O pedido de renuncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Igreja; que no prazo de 60 dias no máximo, da data do protocolo, o submeterá à deliberação do órgão competente.
A Tesoureira vai sair da diretoria;
Neste caso será necessário fazer uma Ata de Alteração? qual o procedimento a se fazer? Há a necessidade de assinatura de advogado e registro em Cartório?
Fico no aguardo de um retorno
Olá Sileide, bom dia.
É preciso sim fazer a Ata de Alteração, assembleia, assinatura do advogado e registro no cartório.
Espero ter ajudado.
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