Balancete

    SR
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    Uma dúvida, o tesoureiro de uma associação pode ter o nome no balancete? Sendo que na ata só consta o nome do Presidente. Qual a base legal? Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Sueli, tudo bem?

    Geralmente, o presidente ou diretor da associação é o responsável pela gestão da entidade e, de acordo com o estatuto social, pode ser ele quem assina o balancete, pois representa legalmente a associação.

    Já o contador tem a responsabilidade técnica de elaborar e assinar as demonstrações contábeis, como o balancete, conforme a Resolução CFC nº 1.330/2011, que define o papel do contador na assinatura e conferência das informações contábeis.

    Portanto, em geral, tanto o diretor e/ou presidente quanto o contador podem assinar o balancete, dependendo do que está estabelecido no estatuto da associação.

    O tesoureiro, embora responsável pela parte financeira, não é, necessariamente, o responsável pela assinatura do balancete.

    Para complementar, indicaria essa leitura:
    Obrigações das Associações

    Espero ter ajudado!

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