Olá Tais, boa noite.
O balanço de abertura é um passo importante para empresas que estão iniciando suas atividades. Ele marca o início da escrituração contábil de uma empresa, mas nem sempre coincide com a inauguração da empresa em si.
De acordo com a legislação federal, toda empresa é obrigada a seguir um sistema organizado de contabilidade, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). A lei também permite o uso de um sistema simplificado para as optantes do Simples Nacional.
O balanço de abertura pode ocorrer em diferentes momentos do ciclo de vida do negócio, como na formalização da pessoa jurídica, quando o capital social é subscrito ou integralizado pelos sócios, numa eventual mudança de MEI para ME ou do Lucro Presumido para o Lucro Real (o Lucro Real exige uma contabilidade muito mais detalhada), em situações de perda de dados e documentos que exigem o recomeço da escrituração contábil da empresa.
O registro do balanço de abertura é obrigatório para todas as empresas sujeitas à escrituração contábil, exceto o MEI. O registro deve ser feito no prazo de 30 dias após a data do balanço, sob pena de multa.
Portanto, se o município está exigindo o balanço de abertura da empresa registrado na junta comercial, é importante atender a essa solicitação. Caso você tenha dúvidas sobre como proceder, recomendo que consulte um contador ou um advogado especializado em direito empresarial. Eles poderão orientá-lo sobre os passos apropriados a seguir.
Espero ter ajudado!