Olá Gabriel, tudo bem?
Se no contrato social da empresa consta que as sócias integralizaram um capital de R$ 5.000,00 no momento do desenquadramento do Simples Nacional, então você deve considerar esse valor como o capital social inicial a ser registrado no Balanço de Abertura. Portanto, o lançamento contábil seria:
D - Caixa (ou Bancos, dependendo do meio utilizado para integralização) 5.000,00
C - Capital Social 5.000,00
Esse registro reflete o valor efetivamente integralizado pelas sócias conforme o contrato social da empresa. Não é necessário somar o valor que estava registrado anteriormente na MEI, pois ele não reflete a integralização total do capital conforme estipulado no novo regime e condições da empresa.
Espero ter ajudado!