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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Lucas, boa noite.
É possível utilizar balanços intermediários em licitações, especialmente quando o balanço anual ainda não está disponível. A Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) permite a apresentação de balanços intermediários para comprovar a qualificação econômico-financeira, desde que o estatuto social da empresa autorize sua emissão.
Espero ter ajudado