Olá Idalmir, tudo bem?
O ideal seria que a empresa tivesse realizado a contabilidade regularmente, pois isso garantiria a apuração correta dos lucros a serem distribuídos.
Porém, na ausência da escrituração contábil, a distribuição pode ser feita com base na presunção, respeitando os limites estabelecidos em lei.
Temos uma aula específica sobre esse tema, onde a professora explica todos os detalhes e orientações para essa situação. Recomendo que assista neste link:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/124912-curso-pratico-de-simples-nacional/2995551-distribuicao-de-lucros
Espero ter ajudado!