BALANÇO SOCIAL ENTIDADE DE TERCEIRO SETOR

    Larissa Gomes de Jesus
    🌱
    🌱 55 pts

    Prezados colegas, boa noite!

    Estou analisando o caso de um cliente constituído como associação privada, com data de abertura em janeiro de 2024. Contudo, desde a sua constituição até o momento, não houve escrituração contábil, de modo que a entidade não possui balanço patrimonial, balancetes ou demais demonstrações contábeis elaboradas nesse período.

    Diante dessa situação, gostaria de consultar os colegas sobre a possibilidade de elaboração de um balanço de abertura com referência ao exercício de 2025, utilizando, para sua composição, todas as informações e documentos disponíveis que possam dar suporte e consistência aos saldos iniciais da entidade.

    Nesse sentido, gostaria de saber:

    1. É tecnicamente adequado elaborar um balanço de abertura nessa situação, considerando a ausência de escrituração contábil nos exercícios anteriores?

    2. Existe alguma norma contábil específica que discipline ou oriente a elaboração do balanço de abertura, especialmente no caso de associações privadas?

    3. Quais documentos e informações seriam recomendáveis para fundamentar e comprovar os saldos utilizados na composição desse balanço?

    4. Havendo movimentações financeiras, aquisição de bens, recebimentos, pagamentos e demais operações realizadas desde a constituição da associação, qual seria o procedimento contábil mais adequado para regularizar a escrituração e estabelecer os saldos iniciais?

    Agradeço desde já a contribuição dos colegas, especialmente quanto à fundamentação normativa e aos procedimentos que entendam mais adequados para a regularização contábil da entidade.

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