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Olá Carina, bom dia.
Mesmo sem os pagamentos de tributos, existem diversas obrigações acessórias que as igrejas devem ter atenção, como:
– DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
– DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
– ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
– EFD (Escrituração Fiscal Digital);
– ECD (Escrituração Contábil Digital).
Em caso de atraso ou descumprimento de alguma dessas obrigações acessórias, a igreja poderá sofrer grandes prejuízos com multas que podem ter valor mínimo de R$ 500 por mês.
Além dessas obrigações citadas, a igreja tem que observar as legislações trabalhistas como qualquer outra pessoa jurídica. Ou seja, também precisará arcar com a burocracia e os encargos sociais relacionados à contratação de funcionários.
Espero ter ajudado.
Mesmo sem os pagamentos de tributos, existem diversas obrigações acessórias que as igrejas devem ter atenção, como:
– DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
– DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
– ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
– EFD (Escrituração Fiscal Digital);
– ECD (Escrituração Contábil Digital).
Em caso de atraso ou descumprimento de alguma dessas obrigações acessórias, a igreja poderá sofrer grandes prejuízos com multas que podem ter valor mínimo de R$ 500 por mês.
Além dessas obrigações citadas, a igreja tem que observar as legislações trabalhistas como qualquer outra pessoa jurídica. Ou seja, também precisará arcar com a burocracia e os encargos sociais relacionados à contratação de funcionários.
Espero ter ajudado.