Olá Debora, boa noite.
Quando se trata de sobras de energia no mercado livre, a emissão de uma nota de saída em nome da própria empresa é necessária para registrar a operação. No entanto, essa nota não deve ser tratada como uma venda a receber. Em vez disso, deve ser integrada à contabilidade como um crédito de sobra de energia.
O lançamento correto seria no fiscal como saída de energia, mas também deve ser integrado à contabilidade para refletir o crédito recebido pela empresa. Isso garante que a operação seja devidamente registrada e que os valores sejam corretamente contabilizados.
Espero ter ajudado
Boa noite pessoal,
Estou com dúvidas referente a sobras de energia: O valor de sobra de energia de mercado livre, é emitido uma nota de saída em nome da própria empresa. Esse lançamento fica somente no fiscal ou é preciso integrar para contabilidade? Pois se integrar ficaria como se fosse uma venda a receber, mas na verdade foi somente o crédito da sobra de energia.
Alguém domina esse assunto para me ajudar a entender?
Respostas da Comunidade (5)
Entendi, e você por gentileza poderia me trazer como seria esse lançamento no contábil?
@Debora Ribeiro um modo de lançamento, seria:
Crédito de Energia:
D- na conta de Energia a Receber (Ativo Circulante)
C- na conta de Energia Vendida (Receita)
Crédito da Sobra de Energia:
D- na conta de Energia Vendida (Receita)
C- na conta de Crédito de Sobra de Energia (Patrimônio Líquido)
@Edilene Ribeiro Muitíssimo obrigada Edilene! E sobre a nota fiscal, ela teria alguma particularidade? Fiscal eu entendo menos ainda…
@Debora Ribeiro A nota fiscal deve seguir as normas tributárias vigentes e incluir todas as informações necessárias, como a quantidade de energia, o valor, e a destinação do excedente.
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