Boa Tarde!

    KV
    🌱
    🌱 0 pts

    Um (EI) que estava em inatividade há alguns anos e voltou as atividades em NOV/2023, lucro presumido, foi feita a transformação para SLU, dúvida: iniciou sem faturamento e admitiu funcionários, porém quem ta bancando inicialmente é o sócio, quero saber se o valor q ele ta pagando os custos da empresa deve ser lançado como empréstimo de sócio ou deve ser feito integralização de capital, algumas pessoas me indicaram colocar integralização de capital, mas tenho dúvida, pois foi feito apenas a transformação de EI para SLU n houve aumento de capital, nesse caso o capital dessa empresa ja foi integralizado la atrás no inicio de sua constituição, na transformação tem q integralizar um novo capital após ativar a empresa? O Q FAÇO? ☹️

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Kalina, tudo bem?
    Entendo como você, se a integralização do capital já ocorreu anteriormente, não seria necessário repetir o processo, pois esse montante já está registrado na contabilidade. Sugiro considerar a opção de contabilizar esses recursos como um empréstimo, especialmente se o sócio perceber essa situação como temporária. É fundamental destacar que, caso seja caracterizado como empréstimo, é imprescindível programar a devolução desses valores ao sócio em algum ponto futuro.

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.