Olá Kalina, tudo bem?
Entendo como você, se a integralização do capital já ocorreu anteriormente, não seria necessário repetir o processo, pois esse montante já está registrado na contabilidade. Sugiro considerar a opção de contabilizar esses recursos como um empréstimo, especialmente se o sócio perceber essa situação como temporária. É fundamental destacar que, caso seja caracterizado como empréstimo, é imprescindível programar a devolução desses valores ao sócio em algum ponto futuro.
Espero ter ajudado!