Olá Sandra, tudo bem?
Em relação à escrituração contábil, a única situação onde ela pode ser dispensada é para o MEI (Microempreendedor Individual). No caso das outras empresas, como a que você está lidando, é obrigatória a escrituração contábil regular, independentemente de ser prestadora de serviços ou não.
Sobre a distribuição de lucros, é necessário que a contabilidade seja feita corretamente ao longo do ano. Para realizar a distribuição de lucros, a contabilidade precisa estar regular, com a apuração dos resultados e o fechamento mensal. Isso pode ser feito após cada fechamento contábil , sendo o lucro do período distribuído ao final de cada mês ou conforme o que for acordado entre os sócios.
Mas quanto a distribuição de lucros, sugiro que assista as aulas abaixo para melhores esclarecimentos:
Espero ter ajudado!