boa tarde,

    SF
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    pessoal sou iniciante e tenho várias dúvidas em relação a escrituração, eu estou com uma empresa que presta serviço elétricos em automóveis ela é LTDA não tem funcionários e eu vejo as aulas a professora sempre diz que tem que fazer a escrituração, daí outras pessoas me dizem que não pq é só prestação de serviços então é só as notas mesmos , eu emitir o Das, tenho dúvida em relação ao pró-labore eu não estabeleci ainda, tenho que fazer, e o restante que sobra da empresa é o lucro que ele pode transferir para a sua conta pessoal ? alguém que entenda que possa me ajudar nesta situação eu agradeço.l

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Sandra, tudo bem?

    Em relação à escrituração contábil, a única situação onde ela pode ser dispensada é para o MEI (Microempreendedor Individual). No caso das outras empresas, como a que você está lidando, é obrigatória a escrituração contábil regular, independentemente de ser prestadora de serviços ou não.

    Sobre a distribuição de lucros, é necessário que a contabilidade seja feita corretamente ao longo do ano. Para realizar a distribuição de lucros, a contabilidade precisa estar regular, com a apuração dos resultados e o fechamento mensal. Isso pode ser feito após cada fechamento contábil , sendo o lucro do período distribuído ao final de cada mês ou conforme o que for acordado entre os sócios.

    Mas quanto a distribuição de lucros, sugiro que assista as aulas abaixo para melhores esclarecimentos:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/123129-lives-setor-contabil/3511062-pratica-distribuicao-de-lucros


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros

    Espero ter ajudado!

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