boa tarde , pessoa fisica compra uma empresa que , é posto de combustível e paga por mês um valor de 10 mil ,sendo que esse dinheiro é retirado da empresa adquirida ... gostaria de saber se esse montante pode ser deduzido no IRPJ E CSLL no lucro real .

    NG
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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Neto, boa noite.

    No Lucro Real, as despesas e contribuições podem ser dedutíveis, mas existem algumas regras específicas. Se o valor de R$ 10.000 pago mensalmente pela pessoa física que comprou o posto de combustível se refere a uma despesa operacional legítima, comprovada por documentação adequada e relacionada à atividade empresarial, é possível que seja dedutível tanto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de Lucro Real. No entanto, é necessário seguir as normas e regulamentações fiscais aplicáveis e manter a devida documentação contábil para respaldar a dedução.

    Espero ter ajudado!

    NG
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    Minha duvida seria,ele paga a parcela do posto de combustivel da conta da empresa ,e nao da pessoa fisica ,gostaria de saber se esta correto e pode ser deduzido nas despesas ,ou ele teria que pagar da pessoa fisica mesmo

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