Olá Neto, boa noite.
No Lucro Real, as despesas e contribuições podem ser dedutíveis, mas existem algumas regras específicas. Se o valor de R$ 10.000 pago mensalmente pela pessoa física que comprou o posto de combustível se refere a uma despesa operacional legítima, comprovada por documentação adequada e relacionada à atividade empresarial, é possível que seja dedutível tanto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de Lucro Real. No entanto, é necessário seguir as normas e regulamentações fiscais aplicáveis e manter a devida documentação contábil para respaldar a dedução.
Espero ter ajudado!