RG
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Olá! Classificam-se no Ativo Imobilizado as construções em andamento de bens que, quando concluídos, serão destinados à manutenção das atividades da empresa. Concluída a obra, os valores registrados nessa conta (normalmente, denominada "Construções em Andamento") serão transferidos para a conta definitiva do Ativo Imobilizado. Iniciada a utilização do bem, começarão a ser reconhecidos os encargos de depreciação.No quadro sinótico a seguir, apresentamos uma síntese com os cuidados que a pessoa jurídica deve ter por ocasião do registro contábil dessa operação, principalmente em relação às construções em andamento:
Fundamentação legal
RIR/2018 , art. 317 , § 5º, e art. 318 , parágrafo único, I; Parecer Normativo CST nº 2/1983 ; Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 , Anexo III ; NBC TG 27 (R4) - Ativo Imobilizado
Gastos com a construção
Os gastos relativos à obra (materiais, mão de obra e encargos sociais, etc.) realizados durante a construção devem ser registrados na conta "imobilização em andamento", no grupo Ativo Não Circulante.
Conclusão da obra
Concluída a obra, o "custo total" deve ser transferido para a conta definitiva do Ativo Imobilizado.
Depreciação de edifícios e construções
O edifício concluído poderá ser depreciado, a partir do início de sua efetiva utilização, à taxa anual de 4%, conforme admitido pela legislação do Imposto de Renda.
Construções em terreno locado
A construção em terreno locado (inclusive de sócios e diretores) configura benfeitoria em propriedade de terceiros, que tem tratamento contábil e fiscal específicos, sobretudo no que se refere à amortização dos gastos.
Fundamentação legal
RIR/2018 , art. 317 , § 5º, e art. 318 , parágrafo único, I; Parecer Normativo CST nº 2/1983 ; Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 , Anexo III ; NBC TG 27 (R4) - Ativo Imobilizado
Gastos com a construção
Os gastos relativos à obra (materiais, mão de obra e encargos sociais, etc.) realizados durante a construção devem ser registrados na conta "imobilização em andamento", no grupo Ativo Não Circulante.
Conclusão da obra
Concluída a obra, o "custo total" deve ser transferido para a conta definitiva do Ativo Imobilizado.
Depreciação de edifícios e construções
O edifício concluído poderá ser depreciado, a partir do início de sua efetiva utilização, à taxa anual de 4%, conforme admitido pela legislação do Imposto de Renda.
Construções em terreno locado
A construção em terreno locado (inclusive de sócios e diretores) configura benfeitoria em propriedade de terceiros, que tem tratamento contábil e fiscal específicos, sobretudo no que se refere à amortização dos gastos.