CAPITAL SOCIAL

    MF
    🌱
    🌱 0 pts
    Boa noite!
    Estou com uma dúvida. Estou com um cliente de uma empresa recém aberta por outro profissional, que me passou o contrato social e em conversa com o sócio foi verificado que o capital social informado não condiz com a realidade ( o sócio não tem esse valor disponível), como iniciar os lançamentos dessa contabilidade?

    Posso lançar dessa forma:
    D - Capital a Integralizar
    C - Capital subscrito 

    Mas e depois, como é feito, se esse valor não existe? Por quanto tempo posso deixar essa conta de capital a integralizar sem de fato integralizar um capital?
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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Marcela, boa noite!
     Os artigos 1055 a 1059 e ainda o artigo 1004 do Código Civil ( Lei 10406/2002 ) dispõem sobre a integralização do capital na sociedade limitada onde a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas e que todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social nos prazos e pela forma que se estipular no contrato. O prazo para integralizar o capital subscrito é definido pelos sócios e fixado no contrato social, podendo ser no ato da constituição da sociedade ou até mesmo posteriormente, parcelado. 
    Espero ter ajudado😉
    MF
    🌱
    🌱 0 pts
    Então, Edilene! Primeiro, obrigada pela atenção! No contrato vem expresso "O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:". No entanto, esse valor não existe, gostaria de saber como eu, quanto contadora que estou assumindo essa contabilidade desde o início, devo proceder. Porque se eu fizer o lançamento de subscrição do capital como eu mencionei anteriormente, de que forma vou lançar essa integralização?

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