ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Marcela, boa noite!
Os artigos 1055 a 1059 e ainda o artigo 1004 do Código Civil ( Lei 10406/2002 ) dispõem sobre a integralização do capital na sociedade limitada onde a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas e que todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social nos prazos e pela forma que se estipular no contrato. O prazo para integralizar o capital subscrito é definido pelos sócios e fixado no contrato social, podendo ser no ato da constituição da sociedade ou até mesmo posteriormente, parcelado.
Espero ter ajudado😉
Os artigos 1055 a 1059 e ainda o artigo 1004 do Código Civil ( Lei 10406/2002 ) dispõem sobre a integralização do capital na sociedade limitada onde a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas e que todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social nos prazos e pela forma que se estipular no contrato. O prazo para integralizar o capital subscrito é definido pelos sócios e fixado no contrato social, podendo ser no ato da constituição da sociedade ou até mesmo posteriormente, parcelado.
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