RG
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Olá boa tarde! Por ocasião da constituição de uma empresa, tem-se como lançamento de abertura da escrita a subscrição do capital e, em seguida, a realização (integralização), total ou parcial, desse capital, pois não se pode admitir que a empresa comece a funcionar sem que ao menos parte do capital subscrito pelos seus participantes seja realizada.A realização do capital subscrito pode-se dar em dinheiro e/ou em bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. (Lei nº 10.406/2002 , art. 997 , III)