CAPITAL SOCIAL

    DS
    🌱
    🌱 0 pts

    Exemplo ficticio…

    Há possibilidade de realizar em contrato social um capital de 2.000.000,000 sendo um aporte de 500.000,00 por ano de cada socio, sendo que ele iriam injetar esse valor e depois retirar no dia seguinte.

    Há alguma legislação que mencione sobre o tempo que pode injetar e retirar este valor? Ou não há essa possibilidade, uma vez que o aporte de valor é para gerar recursos para a empresa?

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Daniela

    Quando o sócio faz o aporte do Capital na empresa para formar o Capital social, esse valor passa a ser da empresa, não se pode "pegar de Volta". Para o dinheiro sair da empresa para o sócio é mediante Pro Labore, Lucros ou empréstimo da PJ para PF.

    Espero ter ajudado.

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