Capital Social / despesas iniciais

    VN
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    Pessoal, sobre os gastos iniciais que o Sócio tem com o Contador e Taxas, quando ele está abrindo um CNPJ. Esses gastos podem fazer parte do Capital Social da Empresa?
    Se não, por que?
    Se sim, como lançar na contabilidade depois?

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Jaine, bom dia.
    Os gastos iniciais com contador e taxas para a abertura de um CNPJ não devem ser incluídos no capital social da empresa. O capital social é a quantia destinada para iniciar as atividades da empresa e garantir seu funcionamento até que ela comece a gerar lucro. Já os gastos com contador e taxas são considerados despesas operacionais iniciais.
    Esses gastos são classificados como despesas pré-operacionais ou despesas de constituição, que são necessárias para a criação da empresa, mas não fazem parte do capital social. O capital social deve refletir os recursos que os sócios efetivamente colocam à disposição da empresa para suas operações.
    Os gastos iniciais com contador e taxas devem ser registrados como despesas pré-operacionais. Aqui está um exemplo de como lançar esses gastos na contabilidade: Primeiro, registre as despesas com contador e taxas debitando a conta de Despesas Pré-Operacionais e creditando a conta de Caixa ou Bancos. Espero ter ajudado

    VN
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    🌱 10 pts

    Bom dia! @Edilene Ribeiro
    Obrigada pela orientação.
    Mas não é possível lançar dessa forma que você falou, pois o dinheiro não vai sair da empresa.
    Quem paga é o sócio, antes mesmo de o CNPJ existir. Por isso pensei em colocar como capital social.
    Mas se não pode entrar no Capital Social, não vou nem considerar na contabilidade da empresa esse valor. Fica certo assim?

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