Olá Alessandro
Se houve devolução de capital aos sócios, o lançamento pode ser feito da seguinte forma:
D – Capital a Integralizar (caso ainda não integralizado)
D – Caixa / Banco (se houve devolução em dinheiro)
C – Capital Social
Se não houve devolução em dinheiro (apenas ajuste formal), basta:
D – Capital Social
C – Capital a Integralizar (se parte do capital não estava integralizada)
Antes de alterar o Capital Social, verifique se a redução do capital respeitou o disposto no art. 1.082 do Código Civil e foi registrada na Junta Comercial. Isso é essencial para a validade jurídica da operação.
Espero ter ajudado.