CLASSIFICAÇÃO

    NS
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    Recebimento de valor de uma empresa parceira do setor de construção civil que está como sócia do contrato porém internamente, ou seja, contrato celebrado entre as empresas e não entre as duas e a administração pública. Apenas uma ganhou a licitação, porém se juntaram para realizar a obra. Como classifico esse valor? Assim como o valor no dia que houver pagamento para ela também.

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Nataly, boa tarde.
    Para classificar o valor recebido de uma empresa parceira no setor de construção civil, é importante considerar a natureza do contrato e a forma como os valores são recebidos e pagos. Por exemplo: Se a empresa parceira está fornecendo serviços específicos para a realização da obra, o valor recebido deve ser classificado como receita de prestação de serviços. É esse o caso?
    Espero ter ajudado

    NS
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    @Edilene Ribeiro A empresa parceira transferiu um valor para que a empresa pudesse pagar algumas despesas, custos etc. Não presta um serviço específico, arca também com despesas e tem de lucro 20% do valor do contrato a medida que as notas de serviço prestados para o ente público forem sendo emitidas.

    ER
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    🌱 6 pts

    @Nataly Dias Soares De Siqueira nesse casos, pode classificar como:
    Adiantamento de Parceiro para registrar a entrada de dinheiro da Empresa para as despesas e custos e Participação de Lucros para os 20%.

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