Olá Nataly, boa tarde.
Para classificar o valor recebido de uma empresa parceira no setor de construção civil, é importante considerar a natureza do contrato e a forma como os valores são recebidos e pagos. Por exemplo: Se a empresa parceira está fornecendo serviços específicos para a realização da obra, o valor recebido deve ser classificado como receita de prestação de serviços. É esse o caso?
Espero ter ajudado
CLASSIFICAÇÃO
Recebimento de valor de uma empresa parceira do setor de construção civil que está como sócia do contrato porém internamente, ou seja, contrato celebrado entre as empresas e não entre as duas e a administração pública. Apenas uma ganhou a licitação, porém se juntaram para realizar a obra. Como classifico esse valor? Assim como o valor no dia que houver pagamento para ela também.
Respostas da Comunidade (3)
@Edilene Ribeiro A empresa parceira transferiu um valor para que a empresa pudesse pagar algumas despesas, custos etc. Não presta um serviço específico, arca também com despesas e tem de lucro 20% do valor do contrato a medida que as notas de serviço prestados para o ente público forem sendo emitidas.
@Nataly Dias Soares De Siqueira nesse casos, pode classificar como:
Adiantamento de Parceiro para registrar a entrada de dinheiro da Empresa para as despesas e custos e Participação de Lucros para os 20%.
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