Olá Jaíne, boa tarde.
Até o momento não temos uma normativa que trata desse assunto em relação as empresas. Em tese, se os gastos estão em nome da pessoa física, não deve ser considerado para a PJ.
Espero ter ajudado.
Bom dia pessoal!
Quando o CNPJ é no endereço de casa. E a empresa funciona somente em casa com atendimento on line.
Nesse caso quais despesas podem ser pagas e contabilizadas pela empresa?
Me refiro a Aluguel, luz, internet, telefone.Entendo que o parecer Normativo CST nº 60/1978, fala somente de autônomos.
O mesmo fala que podem ser deduzidas no livro caixa 20% de algumas despesas do home oficce.
Mas e as PJ, seria a mesma regra?
Estou pesquisando e não acho. Se alguém puder ajudar agradeço muito!
Olá Jaíne, boa tarde.
Até o momento não temos uma normativa que trata desse assunto em relação as empresas. Em tese, se os gastos estão em nome da pessoa física, não deve ser considerado para a PJ.
Espero ter ajudado.
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