Olá Eduardo, boa noite.
Sim, você está correto. A escrituração contábil é obrigatória para todas as entidades, incluindo micro e pequenas empresas, e deve ser realizada de acordo com a ITG 2000. A ITG 2000 estabelece critérios e procedimentos para a escrituração contábil de seus fatos patrimoniais, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis.
A adoção da ITG 2000 deve ser feita por todas as entidades, independentemente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil. No entanto, a adoção antecipada da ITG 2000 é permitida para o exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022. Portanto, se a sua empresa iniciou um novo exercício social após essa data, você já deveria ter adotado a ITG 2000.
Quanto aos livros contábeis, o Livro Diário e o Livro Razão são os principais registros que devem ser mantidos. O Livro Diário registra as transações em ordem cronológica, enquanto o Livro Razão organiza as informações por conta. A escrituração no Livro Caixa é dispensada quando a apresentação do Livro Diário e do Livro Razão é feita.
Espero ter ajudado!