Olá Gabriel, boa noite.
Sim, sua empresa deve informar o COAF sobre as vendas de bens de luxo, como embarcações. De acordo com a Resolução COAF Nº 25 de 2013, as comunicações devem ser feitas em situações específicas. Aqui estão alguns exemplos:
Operações em dinheiro: Se a venda for realizada em dinheiro e o valor for igual ou superior a R$ 10.000,00, a operação deve ser comunicada ao COAF.
Operações suspeitas: Qualquer operação que levante suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo deve ser comunicada, independentemente do valor.
Propostas de operações: Mesmo que a operação não seja concluída, mas haja uma proposta de compra que se enquadre nos critérios acima, ela também deve ser comunicada.
Essas comunicações devem ser feitas de forma imediata, assim que a operação ou proposta for identificada. É importante manter um registro detalhado de todas as operações e propostas, incluindo a identificação do cliente, descrição dos bens, valor da operação, data e forma de pagamento.
Espero ter ajudado