Olá Gabriel, boa noite.
De acordo com a Resolução nº 25 do COAF, empresas que comercializam bens de luxo ou de alto valor devem seguir alguns procedimentos específicos.
Você não precisa informar ao COAF cada venda individualmente. No entanto, é obrigatório manter um registro detalhado de todas as operações de valor igual ou superior a R$ 10.000,00. Esses registros devem incluir informações como a identificação do cliente, descrição dos bens, valor da operação, data e forma de pagamento. Além disso, você deve comunicar ao COAF qualquer operação ou conjunto de operações de um mesmo cliente que, no período de seis meses, envolva o pagamento ou recebimento de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 em espécie. Também devem ser comunicadas operações que possam indicar indícios de crimes como lavagem de dinheiro, independentemente do valor.
Espero ter ajudado
COAF - Bens de luxo
GS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Boa noite!
Conseguem me tirar uma dúvida? Venho pesquisando há tempos com uma amiga e ainda sim, temos dúvidas da resposta.
Temos uma empresa no escritório que vende bens de luxo, portanto, no COAF há obrigatoriedade de que empresas, deste tipo, estejam cadastradas.
Minha dúvida é a seguinte, eu preciso informar ao COAF em cada venda de bem de luxo que eu faço?
Respostas da Comunidade (2)
ER
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