Boa tarde, o correto seria fechar o balanço e caso tiver lucro contábil e nada que impeça a distribuição conforme a legislação.
-Fazer a provisão - dividendos a pagar
-no pgto: dar baixa nessa conta e creditar (banco ou caixa da empresa).
Contudo, sabemos que muitos empresários fazem adto de lucros no decorrer do ano, então vc deve verificar antes de encerrar o balanço( através dos extratos ou confirmar com ele) se houve essa retirada.
Caso tiver, tem que lançar mensalmente e dps a contrapartida nos lucros do exercício ou acumulados.
Fora, as obrigações acessórias que devem ser informadas sobre os dividendos distribuídos
IRPJ; REINF; DIRF 2025; IRPF2025…