Olá Giselle
Primeiro seu cliente precisa recolher o INSS sobre o Pro labore. Não é possível distribuir o Lucro sem a retirada de Pró Labore.
Após isso, verifique no Contrato social se é possível ter retiradas de Lucros mensal, trimestral, semestral, ou se é permitido apenas uma vez ao ano no fechamento da Escrituração.
Caso seja permitido, será uma antecipação do Lucros, mas essa antecipação ao final do ano não pode ultrapassar o Lucro apurado, caso ultrapasse, os valores podem ser tributados como Pro labore.
Espero ter ajudado.