Compensação

    TS
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    Bom dia! Uma empresa do lucro Real que fez uma aplicação financeira na qual devido a receita dessa aplicação está dando lucro. O IRPJ a pagar pode ser compensando com IRRF s/ aplicações financeiras a recuperar?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Thais, boa tarde.
    De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, o imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) sobre os rendimentos de aplicações financeiras pode ser deduzido do IRPJ devido no encerramento de cada período de apuração.
    Art. 70. O imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável ou pago sobre os ganhos líquidos mensais será:

    I - deduzido do devido no encerramento de cada período de apuração ou na data da extinção, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
    II - definitivo, no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no Simples Nacional ou isenta.
    § 1º Os rendimentos e os ganhos líquidos de que trata este artigo integrarão o lucro real, presumido ou arbitrado.

    § 1º-A No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto sobre a renda retido na fonte referente a rendimentos de aplicações financeiras já computados na apuração do lucro real de períodos de apuração anteriores, em observância ao regime de competência, poderá ser deduzido do imposto devido no encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, observado o disposto no § 10.

    Espero ter ajudado

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