Olá Renato, tudo bem?
Pode sim. Mas é um processo um pouco mais complexo. Não temos uma aula tão específica a respeito, neste momento.
Mas primeiramente, é importante ressaltar que esses valores estejam devidamente demonstrados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano anterior, ou seja, na ECF de 20X2 onde a empresa apurou esse saldo credor. Eles devem estar registrados tanto no Lalur de base negativa quanto no bloco de informações gerais da ECF (se foram de imposto retido no caso, devem estar demonstrados no bloco Y570).
No próximo ano, para efetuar a compensação desses valores, será necessário realizar uma Perdcomp de compensação.
Espero ter ajudado!