Compensação de saldo anteriores de IRRF e CSSL a recuperar.

    RT
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    Boa tarde.

    Uma empresa tributada pelo regime de Lucro Real termina o ano de 20X1 com saldo a recuperar de IR e CS. Posso me compensar desses valores no período de 2023? 

    Se sim, como informo o valor de impostos a recuperar dos exercícios anteriores utilizados na ECF de 20X2?

    1 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Renato, tudo bem?
    Pode sim. Mas é um processo um pouco mais complexo. Não temos uma aula tão específica a respeito, neste momento.

    Mas primeiramente, é importante ressaltar que esses valores estejam devidamente demonstrados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano anterior, ou seja, na ECF de 20X2 onde a empresa apurou esse saldo credor. Eles devem estar registrados tanto no Lalur de base negativa quanto no bloco de informações gerais da ECF (se foram de imposto retido no caso, devem estar demonstrados no bloco Y570).

    No próximo ano, para efetuar a compensação desses valores, será necessário realizar uma Perdcomp de compensação.

    Espero ter ajudado!

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