CONCILIAÇÃO BANCÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS MENSAL

    DG
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    Estou auxiliando um cliente prestador de serviços no Simples Nacional, que emite uma única NFS-e de R$ 16.000,00 ao final de cada mês. Os pagamentos são feitos no mês seguinte; por exemplo, o faturamento de 10/2024 terá os pagamentos realizados em 11/2024. Ele faz a retirada do o pró-labore liquido de R$ 1.256,68 no quinto dia útil e mantém o saldo na conta para cobrir despesas fixas(DAS, INSS, Plano de Saúde e Honorários) que vencem no dia 20. No dia do pagamento do pró-labore, ele também realiza uma distribuição de lucros intermediária de R$ 11.000,00, referente ao mês anterior.

    Minha primeira dúvida é: está correto fazer essa conciliação bancária e distribuição de lucros dessa maneira, considerando o regime do Simples Nacional?

    Além disso, gostaria de saber como posso garantir que as retiradas de lucros estejam de acordo com o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4/2007. Esse procedimento de distribuição mensal intermediária de lucros é adequado para empresas prestadoras de serviços nesse regime?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Douglas, boa tarde.

    Está correto sim, é o procedimento adotado por milhares de empresas que são unipessoais. O procedimento está adequado sim, desde que seja informado na contabilidade e na EFD Reinf, no ano que vem ao finalizar os documentos, as contas estarão zeradas.

    Espero ter ajudado.

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