Estou auxiliando um cliente prestador de serviços no Simples Nacional, que emite uma única NFS-e de R$ 16.000,00 ao final de cada mês. Os pagamentos são feitos no mês seguinte; por exemplo, o faturamento de 10/2024 terá os pagamentos realizados em 11/2024. Ele faz a retirada do o pró-labore liquido de R$ 1.256,68 no quinto dia útil e mantém o saldo na conta para cobrir despesas fixas(DAS, INSS, Plano de Saúde e Honorários) que vencem no dia 20. No dia do pagamento do pró-labore, ele também realiza uma distribuição de lucros intermediária de R$ 11.000,00, referente ao mês anterior.
Minha primeira dúvida é: está correto fazer essa conciliação bancária e distribuição de lucros dessa maneira, considerando o regime do Simples Nacional?
Além disso, gostaria de saber como posso garantir que as retiradas de lucros estejam de acordo com o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4/2007. Esse procedimento de distribuição mensal intermediária de lucros é adequado para empresas prestadoras de serviços nesse regime?